O setor cárnico vai enfrentar uma greve a partir do próximo dia 9 de novembro, que se prolongará durante cinco dias, até 13 de novembro, com o objetivo de exigir aumentos salariais e uma melhoria das condições de trabalho.
"126.000 pessoas trabalhadoras estão convocadas para secundar o protesto que, durante cinco dias, paralisará as empresas de todo o setor", lembrou o sindicato Comisiones Obreras (CCOO) Industria através de um comunicado.
A organização sindical explicou que as associações patronais que participam na negociação do acordo coletivo deixaram passar a oportunidade de fechar um entendimento que evitasse o confronto.
"Infelizmente, as patronais foram incapazes de evitar o conflito, porque mantêm uma posição intransigente na negociação do acordo coletivo, apesar de registrarem benefícios exorbitantes, graças ao esforço das pessoas trabalhadoras", indicaram.
A partir da CCOO de Industria, afirmaram que, nas numerosas assembleias realizadas nas últimas semanas em todo o Estado, tanto nas sedes sindicais como nas principais empresas cárnicas, foram definidas com clareza as linhas vermelhas dos trabalhadores.
Os trabalhadores rejeitam perder poder aquisitivo e que o máximo da jornada anual continue fixado em 1.748 horas, enquanto as empresas "ganham muito dinheiro e os colocam em risco", segundo denunciaram. Por isso, exigem que a proteção da saúde no trabalho e o controle dos ritmos de trabalho se situem no centro do próximo acordo.
Ao mesmo tempo, consideram indispensável que o acordo inclua um aumento salarial mínimo de 4%, com cláusula de revisão ligada ao IPC anual, com efeitos retroativos e pagamento dos atrasados correspondentes.
Também propõem que os incrementos acordados e o restante das melhorias não sejam objeto de absorção nem compensação; uma redução de 16 horas na jornada anual; alargar até cinco dias a licença por falecimento de um familiar de primeiro grau e reforçar a bolsa de acompanhamento até às 24 horas por ano.
Entre as suas reivindicações, consta ainda que os quinze minutos do 'bocadillo' sejam computados como tempo efetivo de trabalho e que a jornada ordinária máxima diária não exceda nove horas.