O Supremo suprime o teto anual para a licença de cinco dias para cuidar de familiares com doença grave

O Supremo aprova o uso flexível da licença de cinco dias e elimina o limite anual para cuidar de familiares com doença grave.

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O Tribunal Supremo decidiu suprimir o limite anual que algumas empresas impunham ao permissão retribuída de cinco dias para atender a familiares com doença grave. Ao mesmo tempo, o alto tribunal ratifica a decisão anterior da Audiência Nacional que reconhecia o direito das pessoas trabalhadoras a utilizar esses dias de forma flexível.

Este permissão de cinco dias está previsto no Estatuto dos Trabalhadores para que o empregado possa atender a um familiar em caso de acidente ou doença grave, assim como em casos de hospitalização ou intervenção cirúrgica que requeira repouso em casa.

A resolução judicial apoia a demanda apresentada pela Central Sindical Independente e de Funcionários (CSIF) contra um grupo empresarial que tentava limitar este permissão a um máximo de cinco dias úteis por ano. Além disso, a empresa pretendia restringi-lo exclusivamente ao tempo de hospitalização ou à intervenção com internação hospitalar, sem reconhecer que, após a alta, o familiar pudesse continuar precisando de cuidados em casa por parte da pessoa trabalhadora.

Em linha com o que já foi estabelecido em outra resolução proferida no mês passado de fevereiro, o Supremo entende que este permissão não precisa ser usufruído em dias naturais consecutivos nem começar obrigatoriamente na data do fato causador. Abre assim a porta a uma utilização mais racional e escalonada, que facilite uma organização planejada e eficaz da atenção ao familiar.

Como novidade, o Tribunal Supremo esclarece nesta última sentença que o usufruto do permissão também não fica restrito a um único período por ano natural. Em palavras da própria resolução, "cada caso de fato habilitante do permissão dá lugar a uma duração do mesmo de cinco dias".

Desde o CSIF manifestam sua satisfação com a decisão, "que representa um novo sucesso de nossa organização no âmbito da empresa privada para evitar abusos e garantir os direitos dos trabalhadores". O sindicato sublinha que o Supremo realiza uma interpretação "sociológica, razoável e garantista" destes permissões, "evitando assim situações de abuso e desproteção".