A morte do cônjuge ou parceiro pode gerar o direito a uma pensão contributiva de viuvez, mas nem seu reconhecimento nem a quantia que se recebe são iguais em todos os casos.
A Segurança Social estabelece diferentes requisitos dependendo da relação entre as duas pessoas, da situação laboral do falecido e da causa da morte. A quantia também depende fundamentalmente de sua base reguladora e do percentual que corresponde aplicar.
Uma das dúvidas mais habituais tem uma resposta clara: receber uma pensão de viuvez é compatível com trabalhar, tanto por conta de outrem como por conta própria.
Quem pode receber a pensão de viuvez
Entre os potenciais beneficiários encontram-se o cônjuge sobrevivente, determinadas pessoas separadas ou divorciadas, quem teve um casamento declarado nulo e os casais de fato que cumpram as condições estabelecidas legalmente.
Os requisitos concretos variam segundo cada situação.
Também deve ser verificado se o falecido havia contribuído o suficiente. Quando estava registrado ou em situação assimilada ao registro, a Segurança Social exige, de forma geral, 500 dias de contribuição dentro dos cinco anos imediatamente anteriores ao falecimento ou 15 anos durante toda a vida laboral.
Se não estava registrado, são requeridos 15 anos de contribuição.
Quando o falecido já era pensionista, não se exige um período adicional e também não se requer contribuição prévia quando a morte ocorre como consequência de acidente ou doença profissional.
Em alguns casamentos de curta duração, casais de fato, divórcios ou separações existem condições adicionais, por isso não basta aplicar a regra geral.
Quanto se recebe de pensão de viuvez
Não existe uma única pensão de viuvez de uma quantia fixa.
A Segurança Social calcula a prestação partindo de uma base reguladora, cuja determinação depende da situação do falecido e da causa do falecimento.
Sobre essa quantia se aplica, de forma geral, 52%.
Por exemplo, se a base reguladora aplicável fosse de 1.500 euros mensais, os 52% equivaleriam a 780 euros, antes de considerar mínimos, complementos ou outras circunstâncias que pudessem resultar aplicáveis.
Quando pode subir para 60%
O percentual pode alcançar o 60% da base reguladora para beneficiários de pelo menos 65 anos que cumpram simultaneamente determinadas condições.
Entre elas figuram não ter direito a outra pensão pública, não obter rendimentos por um trabalho por conta própria ou alheia e manter-se dentro do limite estabelecido para outras rendas.
Isso introduz uma diferença importante: embora a pensão de viuvez ordinária seja compatível com trabalhar, fazê-lo pode impedir a aplicação deste percentual especial de 60%.
Quando pode chegar a 70%
Também existe a possibilidade de aplicar os 70% da base reguladora, mas os requisitos são mais exigentes.
A Segurança Social exige simultaneamente, entre outras condições, ter encargos familiares, que a pensão de viuvez seja a principal ou única fonte de rendimentos e não ultrapassar determinados limites econômicos.
Se deixar de cumprir algum desses requisitos, deixa de ser aplicável o percentual aumentado.
Posso trabalhar e receber a pensão de viuvez?
Sim. A regra geral estabelece expressamente que a pensão de viuvez é compatível com os rendimentos obtidos pelo beneficiário através de um trabalho.
Portanto, começar a trabalhar ou continuar no emprego que já se tinha não provoca automaticamente a perda da pensão.
Outra questão diferente é que os novos rendimentos possam afetar determinados complementos, quantias mínimas ou percentuais aumentados sujeitos a limites de renda.
É compatível com a aposentadoria?
Também. A pensão de viuvez é compatível com a pensão de aposentadoria e com uma pensão de incapacidade permanente à qual tenha direito a mesma pessoa.
Existem, no entanto, regras específicas quando concorrem várias pensões e limites máximos gerais do sistema que podem condicionar a quantidade final recebida.
Quando começa a ser recebida
A data de efeitos depende também da situação. Quando o falecido estava ativo, em situação assimilada ou não estava ativo, os efeitos econômicos podem começar no dia seguinte ao falecimento se o pedido for apresentado dentro dos três meses seguintes.
Quando o causador era pensionista, os efeitos começam no primeiro dia do mês seguinte ao falecimento, desde que solicitado dentro desse mesmo prazo.
Se solicitado mais tarde, a retroatividade econômica máxima é de três meses a partir da data do pedido.
A pensão é paga normalmente em 14 pagamentos, com extraordinárias em junho e novembro. Nas derivadas de acidente de trabalho ou doença profissional, as extraordinárias estão rateadas entre as doze mensalidades.