Os trabalhadores autônomos podem reduzir o valor dos impostos que pagam a cada ano deduzindo determinados gastos relacionados com a sua atividade profissional. No entanto, nem tudo vale: a Fazenda exige que o gasto esteja vinculado ao negócio, corretamente justificado e registrado na contabilidade.
Estes são os principais gastos dedutíveis que podem aplicar os autônomos em 2026.
Contribuições de autônomos
A contribuição mensal à Segurança Social é um dos gastos dedutíveis mais habituais. Também podem ser deduzidas as contribuições a mutualidades profissionais quando substituem o RETA.
Aluguel do local ou escritório
Se o autônomo desenvolve sua atividade em um local alugado, o valor do aluguel pode ser deduzido integralmente.
Quando trabalha de casa, poderá deduzir a parte proporcional da habitação previamente comunicada à Fazenda como local de trabalho.
Fornecimentos
Os autônomos que trabalham de sua residência podem deduzir parte dos gastos de:
- Eletricidade.
- Água.
- Gás.
- Internet.
- Telefone.
A dedução é calculada aplicando o percentual da habitação destinado à atividade profissional e, posteriormente, o percentual previsto pela normativa fiscal.
Material de escritório e equipamentos informáticos
São dedutíveis as compras necessárias para desenvolver a atividade:
- Computadores.
- Monitores.
- Impressoras.
- Telefones móveis profissionais.
- Software.
- Material de papelaria.
Os bens de maior valor podem ser amortizados durante vários exercícios.
Veículo e combustível
Somente podem ser deduzidos quando o veículo está afetado à atividade econômica ou a normativa o permite.
É habitual em atividades como:
- Transportadores.
- Comerciais.
- Taxistas.
- Autoescolas.
- Entregadores.
Em outros casos, a Fazenda costuma exigir provas de que o uso é exclusivamente profissional.
Dietas e manutenção
Os autônomos podem deduzir determinados gastos com alimentação quando:
- Se produzem durante a atividade.
- Se pagam por meios eletrônicos.
- Se realizam em estabelecimentos de hospedagem.
- Se respeitam os limites fixados pela normativa.
Viagens e alojamento
Também são dedutíveis os deslocamentos relacionados com a atividade:
- Bilhetes de trem.
- Avião.
- Táxi.
- Hotel.
- Pedágios.
- Estacionamentos.
Sempre que exista uma relação direta com o trabalho.
Seguros
Entre os seguros dedutíveis figuram:
- Seguro de responsabilidade civil.
- Seguro do local.
- Seguro do veículo profissional.
- Seguro médico do autônomo e determinados familiares, dentro dos limites legais.
Formação
Os cursos, mestrados, congressos e seminários relacionados com a atividade profissional também podem ser deduzidos.
Serviços profissionais
Incluem-se os honorários de:
- Gestorias.
- Consultorias fiscais.
- Advogados.
- Notários.
- Auditores.
Publicidade e marketing
Os gastos destinados a captar clientes também reduzem a base tributável:
- Campanhas publicitárias.
- Design de sites.
- Redes sociais.
- Posicionamento SEO.
- Cartões de visita.
- Material promocional.
Gastos financeiros
São dedutíveis os juros derivados de empréstimos destinados à atividade profissional, assim como determinadas comissões bancárias.
Quais requisitos exige a Fazenda?
Para que um gasto possa ser deduzido deve cumprir três condições básicas:
- Estar relacionado com a atividade econômica.
- Dispor de fatura ou documento justificativo válido.
- Estar registrado na contabilidade ou nos livros de gastos.
Se faltar algum desses requisitos, a Fazenda pode rejeitar a dedução durante uma verificação.
Quais gastos não costumam ser aceitos?
Entre os gastos que geram mais problemas destacam-se:
- Compras de uso pessoal.
- Roupas de rua (exceto uniformes ou peças obrigatórias).
- Multas e sanções.
- Gastos sem fatura.
- Férias ou viagens privadas.
Nesses casos, a Agência Tributária costuma considerar que não existe uma vinculação suficiente com a atividade profissional.