UNAV-Fetave se opõe ao novo marco fiscal das Maldivas para agências e operadores turísticos estrangeiros

UNAV-Fetave se mobiliza na Espanha e na UE contra o novo regime fiscal das Maldivas que tributa agências e operadores turísticos estrangeiros.

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UNAV-Fetave ativou várias iniciativas institucionais na Espanha e perante a União Europeia frente ao novo marco fiscal aprovado pelas Maldivas para as agências de viagens e operadores turísticos internacionais que vendem pacotes e serviços turísticos do país. A organização considera que este sistema poderia tributar parte de suas margens comerciais, encarecer as viagens e adicionar uma carga administrativa especialmente complexa para as pequenas e médias empresas.

A patronal adverte ainda sobre o precedente que esta normativa pode gerar: se outros destinos implantassem esquemas similares, a estrutura econômica da distribuição turística internacional seria alterada e os custos de cumprimento para os intermediários disparariam.

UNAV-Fetave ressalta igualmente a rapidez com que o regime foi colocado em marcha. A circular da autoridade tributária maldiva dirigida aos operadores estrangeiros está datada de 11 de setembro e as novas obrigações entrarão em vigor em 1 de outubro, o que deixa, segundo a associação, uma margem de apenas algumas semanas para interpretar a regulamentação e adaptar os processos internos das empresas.

O núcleo do conflito, segundo UNAV-Fetave, reside no fato de que as Maldivas pretendem submeter à tributação determinadas operações relacionadas com produtos turísticos comercializados por agências e operadores turísticos estrangeiros e, ao mesmo tempo, exigir que essas companhias se registrem, apresentem declarações e paguem impostos no país, mesmo sem contar com estabelecimento permanente em seu território.

Na prática, uma agência espanhola sem escritório nas Maldivas poderia ser forçada a se inscrever perante a administração tributária local, obter um número de identificação fiscal, modificar seus sistemas contábeis e de reservas, remeter declarações periódicas e realizar as liquidações correspondentes de acordo com uma normativa alheia.

Para a organização, este conjunto de requisitos pode se tornar uma barreira efetiva para que as pmes continuem oferecendo o destino e, se o modelo se replicar em outros Estados, implicaria um forte aumento dos custos de cumprimento para as empresas turísticas.

No caso da Espanha, mais de 55.000 viajantes nacionais se deslocaram para as Maldivas em 2025 e 95% o fez através de agências de viagens, segundo os dados oficiais manejados por UNAV-Fetave.

Ações institucionais de UNAV-Fetave

Ante a aprovação do novo regime, UNAV-Fetave colocou em marcha uma estratégia institucional em diferentes frentes. A associação informou à Secretaria de Estado de Turismo e à Direção Geral de Políticas Turísticas para que avaliem o impacto da normativa sobre agências e operadores turísticos espanhóis.

Paralelamente, comunicou a situação ao Ministério da Fazenda, através da Direção Geral de Tributos, com o fim de que se analise o alcance fiscal da medida e sua adequação com a tributação das agências na Espanha.

A organização também trasladou o assunto ao Ministério de Assuntos Estrangeiros, União Europeia e Cooperação e à representação diplomática espanhola com competência nas Maldivas, com o objetivo de que se avalie uma possível atuação perante as autoridades do arquipélago asiático.

No âmbito comunitário, e dado que a questão pode afetar operadores de vários Estados membros, UNAV-Fetave elevou o caso à Comissão Europeia mediante o Single Entry Point da DG TRADE, a janela habilitada para que empresas e organizações europeias notifiquem potenciais barreiras de acesso a mercados de terceiros países.

Assim, a associação informou à delegação da União Europeia responsável pelas Maldivas para facilitar uma eventual resposta coordenada a nível europeu.

O presidente da UNAV-Fetave, César Gutiérrez, indicou que é "muito importante" que o problema seja analisado de forma conjunta pelas administrações espanholas e comunitárias e que, em seu caso, se possa abrir um canal de diálogo com as autoridades maldivas antes que o novo regime despliegue plenamente seus efeitos.

"De qualquer modo, nossa organização continuará trabalhando tanto na Espanha quanto na Europa para evitar que se consolidem medidas que introduzam cargas fiscais e administrativas desproporcionais para as agências de viagens, especialmente para as pequenas e médias empresas", acrescentou.

Alterações no GST das Maldivas

O novo sistema emana de uma reforma da normativa das Maldivas sobre o Goods and Services Tax (GST), um tributo funcionalmente equiparável ao IVA.

A Maldives Inland Revenue Authority (MIRA) emitiu no dia 11 de setembro uma circular específica na qual detalha as obrigações que recairão sobre os operadores estrangeiros e que começarão a ser exigidas a partir de 1 de outubro.

Segundo a autoridade fiscal maldiva, entre os operadores potencialmente alcançados pela reforma figuram operadores turísticos estrangeiros, agências de viagens, agências online, 'bed banks', atacadistas de alojamento, operadores charter e plataformas de reservas.

A modificação considera sujeitas ao GST determinadas operações vinculadas a produtos turísticos receptivos das Maldivas, como alojamento, restauração, transporte e outros serviços turísticos, mesmo quando são comercializados através de empresas estrangeiras sem presença física no país.

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