Urbas Grupo Financiero informou à Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV) que apresentou ao Juízo de Comércio do Tribunal de Instância de Madrid o escrito que comprova a suficiência de adesões à sua proposta de acordo, dando por concluído o prazo de adesões conforme ao artigo 358.2 do texto refundido da Lei Concursal.
A empresa, que se acolheu ao concurso voluntário de credores em setembro de 2025, dá assim um novo passo em seu processo de reestruturação de dívida.
O acordo proposto prevê o pagamento integral de todos os créditos afetados, sem aplicar nenhuma redução. Segundo as condições propostas, os créditos ordinários serão pagos completamente ao terminar o terceiro ano desde a aprovação judicial, enquanto os créditos subordinados serão pagos no último dia do nono mês posterior à cancelamento total dos ordinários.
Além disso, a companhia incorporou o compromisso de antecipar o pagamento dos créditos ordinários caso disponha de liquidez suficiente. Este calendário alternativo contempla o pagamento de 10% ao finalizar o primeiro ano, 15% ao fechamento do segundo e os 75% restantes ao término do terceiro exercício.
As adesões dos credores superam 61% do passivo
De acordo com a documentação enviada ao supervisor de mercado, as adesões recebidas representam um passivo de 54,7 milhões de euros, frente aos 24,5 milhões de euros correspondentes ao passivo dos credores que se opõem, o que representa uma diferença favorável à adesão de 30,13 milhões de euros.
Em termos relativos, o passivo que se aderiu equivale a 61,19% do total do passivo ordinário registrado na lista de credores, frente aos 27,48% que concentra o passivo opositor.
Por ser superior o montante do passivo aderido ao da oposição, Urbas satisfaz o requisito estabelecido pelo artigo 376.1 da Lei Concursal para considerar aceita a proposta.
Por isso, a sociedade pediu de forma expressa ao juiz a aprovação judicial do acordo aceito, em aplicação dos artigos 380 e 381 do referido texto legal.