O julgamento está datado de 19 de agosto, portanto o prazo pode já ter expirado; no entanto, a data exata em que a Defesa recebeu formalmente a resolução não consta na documentação pública consultada e não permite falar ainda de descumprimento.
O Español adiantou neste sábado a existência e conteúdo do expediente.
O Conselho de Transparência e Bom Governo estimou uma reclamação contra a Defesa e ordenou que fornecesse informações sobre os denominados Fenômenos Anômalos Não Identificados, FANI, a denominação que substituiu na documentação oficial o tradicional termo OVNI.
A resolução R CTBG 0867/2026 aparece oficialmente entre as resoluções estimadas pelo Conselho durante agosto e tem como destinatário o Ministério da Defesa. O próprio organismo resume o assunto com três palavras-chave: defesa, FANI e informação, e deixa constância de que a origem da reclamação esteve no silêncio da Administração.
A resolução estabelece que a Defesa deve fornecer as informações em um prazo máximo de dez dias úteis.
Já se passaram mais de três semanas desde então.
Se a Defesa recebeu a notificação nesse mesmo dia ou em datas imediatamente posteriores, os dez dias úteis já teriam terminado no início de setembro.
Por exemplo, se a notificação tivesse ocorrido em 19 de agosto, o prazo teria concluído aproximadamente em 2 de setembro, descontando sábados e domingos.
Mas juridicamente o relógio não começa a contar necessariamente no dia em que se assina uma resolução.
Começa quando é notificado ao organismo obrigado.
E a data exata em que o Ministério recebeu formalmente a R CTBG 0867/2026 não aparece na informação pública que pôde consultar Demócrata.
Esse detalhe impede afirmar, a dia de hoje, que a Defesa tenha descumprido.
Sim permite apontar que, salvo uma notificação consideravelmente posterior à assinatura, o prazo já deveria estar vencido.
Também não consta publicamente que a Defesa tenha entregue a documentação
O que quer saber exatamente a Transparência sobre os OVNIs
A petição que originou o expediente vai bastante além de consultar antigos avistamentos.
O cidadão pediu saber que documentação, relatórios técnicos, expedientes administrativos e investigações o Estado conserva atualmente sobre os denominados Fenômenos Anômalos Não Identificados.
A solicitação aponta especialmente para o Ministério da Defesa e para a Força Aérea e do Espaço.
Também pretende conhecer se existem outros organismos da Administração Geral do Estado que custodiem documentação semelhante.
E levanta uma terceira questão especialmente sensível: qual é o estado de classificação desses documentos.
Ou seja, que material continua sendo secreto ou reservado.
A pergunta mais interessante: se a Espanha conserva novos expedientes
A Espanha já tornou pública uma parte considerável de seus arquivos históricos.
O chamado Expediente OVNI começou a ser desclassificado em 1991 e atualmente pode ser consultado através da Biblioteca Virtual de Defesa.
A coleção reúne 80 expedientes e cerca de 1.900 páginas de documentação relacionada com avistamentos registrados no espaço aéreo espanhol.
Os arquivos públicos abrangem fenômenos compreendidos entre 1962 e 1995.
A nova reclamação aponta precisamente para o vazio que fica depois.
Já se passaram mais de trinta anos.
A pergunta é se a Defesa continuou registrando, investigando ou documentando fenômenos aéreos que não pôde identificar inicialmente.
A resolução não diz que esses arquivos existam.
Obriga o Ministério a dizer se existem.
De San Javier a Morón: o que a Espanha sim fez público
Os expedientes históricos começam com um caso ocorrido em San Javier, Murcia, em 1962.
A série pública termina em 1995 com documentação relativa a Morón, Sevilha.
Entre ambos os extremos aparecem relatórios militares, testemunhos de pilotos e cidadãos, croquis, investigações e comunicações internas.
A desclassificação não significou que a Defesa considerasse extraterrestres esses fenômenos.
Um OVNI era, literalmente, um objeto voador que não havia podido ser identificado inicialmente.
Muitos expedientes acabaram tendo explicações convencionais.
Outros simplesmente conservaram a descrição do fenômeno observado com as informações disponíveis naquele momento.
Transparência quer saber também o que continua classificado
A petição contém outra camada.
Não basta identificar os expedientes.
O cidadão pede conhecer o estado administrativo de cada documento e, naqueles casos submetidos à classificação, o grau de proteção aplicado.
Também solicita saber quando foram classificados e que organismo tomou a decisão.
E acrescenta outra pergunta especialmente atual: se a Defesa tem previsto revisar esse material para estudar uma futura desclassificação.
Por isso a eventual resposta do Ministério pode ser mais interessante do que uma simples lista de avistamentos.
Pode oferecer uma primeira fotografia de que parte do arquivo espanhol sobre FANI continua fechada ao público.
Defesa não respondeu inicialmente ao cidadão
O expediente nasceu precisamente porque o Ministério não respondeu ao pedido de acesso.
A petição foi apresentada em março.
Diante da ausência de resposta, o cidadão recorreu ao Conselho de Transparência.
O Conselho abriu então o procedimento e acabou acolhendo sua reclamação.
Em sua lista oficial, o CTBG continua identificando a resolução 0867/2026 com a palavra "silêncio", referência ao comportamento administrativo que deu origem ao procedimento.
Isso não deve ser confundido com o estado atual de cumprimento.
Que a resolução apareça etiquetada como "silêncio" significa que a Defesa não respondeu na fase inicial.
A Defesa pode invocar limites relacionados com a segurança nacional, a defesa ou a proteção de informações classificadas.
Isso não significa que possa guardar silêncio.
Se considerar que determinados documentos não devem ser tornados públicos, terá que justificar conforme à legislação de transparência e segredos oficiais.
Também pode existir uma solução intermediária.
Um documento pode conter partes cuja divulgação seja sensível e outras que sim possam ser entregues.
O princípio geral em matéria de transparência permite valorar o acesso parcial quando não for necessário proteger a totalidade do conteúdo.os porque podem afetar à segurança do espaço aéreo.
Estados Unidos voltou a abrir o debate
A questão coincide com uma nova etapa internacional de interesse pelos UAP, a denominação utilizada nos Estados Unidos.
O Pentágono e o Congresso estadunidense desenvolveram durante os últimos anos mecanismos específicos para coletar relatórios de pilotos e pessoal militar e revisar documentação histórica.
Espanha não dispõe publicamente de uma estrutura equivalente com a mesma visibilidade.
A resolução do Conselho pode oferecer pela primeira vez uma imagem atualizada do que ocorre aqui.