A Audiência Nacional inicia esta segunda-feira o julgamento contra um homem ao qual se atribui ter realizado, supostamente, atividades de apoio logístico, técnico e de propaganda a favor do Estado Islâmico (DAESH) por meio de redes sociais e diferentes plataformas na Internet.
Segundo o escrito de acusação da Fiscalia, ao qual teve acesso a Europa Press, são solicitados para ele oito anos de prisão e uma multa de 6.300 euros por um suposto delito de colaboração com organização terrorista, ou de forma alternativa, por doutrinação voltada à incorporação a tal organização.
O Ministério Público sustenta que o processado teria integrado "Bank Alansar", uma estrutura midiática e virtual afim ao DAESH que se dedica a impulsionar contas de substituição em redes sociais para simpatizantes da organização terrorista, com o objetivo de garantir a continuidade de sua presença e visibilidade no ambiente digital.
Apoio técnico e ocultação de identidade
De acordo com a acusação, o acusado fornecia supostamente contas de usuário em redes sociais e números de telefone para sua utilização em aplicativos de mensagens, especialmente Telegram, a seguidores do DAESH que o solicitavam, evitando assim que recorressem a seus dados pessoais reais.
Além disso, teria facilitado "de forma reiterada números de telefone internacionais" destinados à abertura de perfis no Telegram e outras plataformas, ao mesmo tempo que "prestava assessoria sobre o uso de serviços de VPN e outros mecanismos de anonimato digital, destinados a eludir a ação policial", sublinha a Fiscalia.
O Ministério Público ressalta que o acusado prestou este apoio "com pleno conhecimento de que tais meios seriam utilizados para a difusão de propaganda terrorista, doutrinação e coordenação de atividades jihadistas".
Canais de Telegram e difusão de propaganda
Em outro apartado, a Fiscalia indica que o processado "criou e administrou o canal de Telegram 'Fursan Al Aqida'", através do qual difundia conteúdo "diretamente vinculado com DAESH", além de impulsionar outros grupos destinados "à difusão de propaganda, à celebração de reuniões por videoconferência e à doutrinação e captação de terceiros".
"O conteúdo difundido incluía incitação à jihad, exaltação do martírio e apelos explícitos à violência, assim como instruções ideológicas e doutrinais baseadas no salafismo jihadista", recolhe o escrito do fiscal.
Da mesma forma, o Ministério Público sustenta que o acusado teria desenvolvido "atividades idôneas para a captação de terceiros e a incitação à comissão de ações violentas com o fim de prestar apoio operativo" à jihad, "incitando terceiros a empunhar armas e cometer atos de jihad violenta, incentivando a comissão de atentados em território europeu".