O Governo entrega ao Supremo os nomes de 163.355 naturalizados pela lei de netos com o voto suspenso

O Executivo remete a relação nominal dentro do prazo imposto pelo alto tribunal e solicita que tenha caráter reservado para impedir um uso indevido dos dados pessoais. Só aqueles que comprovem ser descendentes de exilados poderão recuperar o seu direito ao sufrágio

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O Governo entregou nesta quarta-feira ao Tribunal Supremo a identidade de 163.355 pessoas que obtiveram a nacionalidade espanhola por meio da conhecida como lei dos netos e cujo direito ao voto permanece suspenso cautelarmente de cara às eleições gerais do próximo 29 de novembro. A documentação foi remetida depois de que o alto tribunal exigisse ao Executivo identificar individualmente os afetados e advertisse sobre possíveis sanções se não cumprisse a exigência antes das 15h00 deste 28 de outubro.

A relação definitiva inclui 335 pessoas a mais que as 163.020 inicialmente comunicadas pela Abogacía del Estado, uma diferença que, segundo fontes governamentais citadas por El País, responde à revisão dos processos de nacionalização realizada nos últimos dias pelos consulados espanhóis.

A suspensão afeta cidadãos inscritos no Censo Electoral de Residentes Ausentes (CERA) que adquiriram a nacionalidade ao abrigo da Lei de Memória Democrática e de seu desenvolvimento administrativo. No entanto, a resolução judicial contempla uma exceção para quem comprove mediante um certificado consular que são filhos ou netos de espanhóis exilados por motivos políticos, ideológicos ou de orientação sexual.

O Supremo havia dado cinco dias ao Governo para identificar os afetados

A entrega da lista responde à exigência ditada na passada sexta-feira pela Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Supremo, que concedeu cinco dias aos ministros Félix Bolaños e José Manuel Albares para facilitar a relação nominal tanto ao tribunal como à Junta Electoral Central e à Oficina del Censo Electoral.

Os magistrados haviam advertido da possibilidade de impor multas e exigir responsabilidades penais em caso de descumprimento, ao considerar imprescindível dispor das identidades dos afetados para aplicar as medidas cautelares antes das eleições gerais.

O Ministério de Assuntos Exteriores coordenou a revisão dos processos tramitados nas diferentes repartições consulares e, segundo as fontes governamentais citadas, autorizou a contratação das assistências técnicas solicitadas para completar os trabalhos dentro do prazo judicial.

O Executivo sustenta que já havia facilitado parte da informação antes do último requerimento. Em concreto, o Ministério da Presidência, Justiça e Relações com as Cortes remeteu a 15 de outubro à Oficina do Censo Eleitoral uma relação de 76.600 pessoas identificadas no Registo Civil digital, conhecido como Dicireg, que constituía a informação disponível nesse departamento.

Segundo a versão do Governo, a Oficina do Censo transferiu esses dados para o Supremo no dia 21 de outubro. No entanto, em dois autos notificados no dia 23, o tribunal reprochou à Administração por não ter apresentado a relação nominal completa dos eleitores afetados, apesar de dispor das suas identidades por ter tramitado os correspondentes processos de nacionalização.

Apenas 91 certificados emitidos entre mais de 31.000 processos revistos

A documentação examinada previamente pelo Supremo refletia que, até 21 de outubro, os consulados tinham revisto 31.390 processos de nacionalizados pela lei dos netos, dos quais apenas 91 tinham dado lugar à emissão de certificados que acreditavam a condição de descendente de exilados.

Estes certificados são determinantes para os afetados, uma vez que permitem acreditar que cumprem a exceção contemplada pelo tribunal e, por conseguinte, conservar o direito de participar nas eleições gerais de 29 de novembro.

O Supremo questionou a demora na identificação dos eleitores ao considerar que a falta de informação podia comprometer a aplicação das resoluções judiciais em pleno processo eleitoral.

A cifra de 91 certificados corresponde à revisão comunicada até 21 de outubro e não constitui um balanço definitivo dos cidadãos que poderão comprovar a sua condição de descendentes do exílio.

O Governo pede proteger a lista face a um possível uso indevido dos dados

Juntamente com a entrega da relação nominal, a Advocacia do Estado solicitou ao Tribunal Supremo que declare reservado o listagem, ao conter informação pessoal dos 163.355 cidadãos afetados.

O Executivo argumenta que esta proteção é necessária para evitar que os dados possam ser utilizados com fins distintos dos previstos no procedimento judicial.

Em particular, o pedido faz referência a Vox e Iustitia Europa, as duas formações que promoveram o recurso perante o Supremo e que participam no procedimento. A Advocacia do Estado pretende impedir que possam fazer um uso "malicioso ou ilegítimo" da informação, segundo recolhe El País.

O pedido de confidencialidade deverá ser examinado pelo tribunal e não modifica por si só as medidas cautelares que afetam o direito ao voto dos nacionalizados.