Por que a Fiscalia quer acusar de pirataria os narcotraficantes do mar e elevar suas penas

Antidrogas busca documentar os ataques das narcolanchas contra embarcações e agentes para aplicar um delito que pode ser punido com penas de entre 10 e 15 anos de prisão.

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fiscalia narcos mar

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A luta contra as narcolanchas se recrudesce. A Fiscalía Antidroga quer ampliar a resposta penal contra as organizações que operam com narcolanchas nas costas espanholas. O objetivo é que determinados ataques cometidos no mar possam ser perseguidos também como crimes de pirataria, uma figura prevista no Código Penal que contempla penas de entre 10 e 15 anos de prisão.

A estratégia passa por documentar com maior detalhe os episódios em que as embarcações utilizadas pelas redes do narcotráfico atacam ou colocam em perigo outros barcos durante suas operações. A Fiscalía considera que alguns desses fatos podem ir mais além dos crimes habitualmente atribuídos ao narcotráfico e se encaixar em uma figura penal específica para os ataques cometidos no mar.

O que considera pirataria o Código Penal

O artigo 616 ter do Código Penal pune quem, mediante violência, intimidação ou engano, se apodere, danifique ou destrua uma embarcação ou aeronave, assim como quem ataque as pessoas ou bens que se encontrem a bordo. A pena prevista para este crime é de entre 10 e 15 anos de prisão.

A Fiscalía estuda agora a aplicação deste preceito a determinadas atuações protagonizadas pelas narcolanchas. A chave não está em que qualquer transporte de droga por mar possa ser considerado pirataria, mas na existência de ataques concretos que cumpram os requisitos previstos pela legislação penal.

Os ataques das narcolanchas que podem mudar a acusação

A iniciativa de Antidroga se centra em episódios de violência ou ataques contra embarcações que ocorrem durante as operações das organizações dedicadas ao tráfico de drogas. Para poder sustentar uma acusação por pirataria, é fundamental documentar como se produziu cada incidente e que danos ou riscos gerou.

A Fiscalía pretende que esses fatos fiquem refletidos de forma específica nos atestados e na documentação que chega aos procedimentos judiciais. O objetivo é dispor de elementos suficientes para avaliar, caso a caso, se além dos crimes relacionados com o narcotráfico corresponde aplicar também o crime de pirataria.

Até 15 anos de prisão além de outros crimes

A importância desta estratégia está no aumento das possíveis consequências penais. As organizações investigadas por narcotráfico já podem enfrentar penas por crimes contra a saúde pública, pertencimento a organização criminosa ou outras infrações relacionadas com cada operação.

A incorporação de uma acusação por pirataria acrescentaria uma nova frente penal naqueles casos em que se comprovem os requisitos exigidos pela lei. A Promotoria busca assim responder a uma realidade que se intensificou em algumas áreas do litoral, onde as narcolanchas não só são utilizadas para transportar droga, mas também protagonizaram manobras e ataques de especial perigosidade.

A chave está em demonstrar cada ataque

A mudança de estratégia busca também evitar que determinados ataques fiquem diluídos dentro de uma investigação centrada exclusivamente na droga transportada ou na organização responsável. Se os fatos cumprirem os requisitos legais, a atuação violenta no mar teria uma resposta penal própria e poderia se somar ao restante dos crimes investigados.

A possível acusação de pirataria contra os narcos do mar dependerá, portanto, das circunstâncias concretas de cada caso. A Promotoria não propõe aplicar automaticamente este crime a todas as organizações que utilizam narcolanchas, mas reforçar a documentação dos episódios violentos para poder elevar as acusações quando a atuação se encaixar no artigo 616 ter do Código Penal.

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