O Juízo do Trabalho número 7 de Vigo deu razão a uma trabalhadora do serviço de ajuda no lar (SAF) de um município do sul de Pontevedra e determinou que a licença por incapacidade temporária que iniciou após um episódio de violência sexual deve ser considerada acidente de trabalho.
De acordo com os fatos provados registrados na sentença, à qual teve acesso a Europa Press, a empregada informou tanto à empresa quanto à Câmara Municipal que havia sofrido assédio sexual enquanto realizava um serviço, depois de ser tocada repetidamente pela pessoa usuária a quem atendia.
Apesar disso, a empresa não ativou o protocolo de assédio, conforme se aponta na decisão. A trabalhadora foi ao médico e foi prescrita uma licença por incapacidade temporária por contingências comuns com diagnóstico "depressão/transtornos depressivos". No entanto, o juízo aprecia uma relação direta entre o que ocorreu durante a jornada de trabalho e a situação clínica que motivou a licença, iniciada no mesmo dia.
Em consequência, a resolução declara que essa incapacidade temporária deriva de um acidente de trabalho e condena o Instituto Nacional da Segurança Social, a Ibermutua Gallega, à empresa concessionária do serviço e à própria Câmara Municipal a assumir as obrigações que decorrem dessa qualificação.
Após a divulgação da sentença, a CIG exigiu que situações desse tipo sejam reconhecidas de forma expressa como acidentes de trabalho.
Em uma nota, o sindicato lembrou que anteriormente já havia apresentado uma denúncia à Inspeção do Trabalho por esses mesmos fatos, constatando a autoridade laboral que existiam antecedentes de episódios descritos nos relatórios de trabalho como "violentos", sem que se revisasse a avaliação de riscos nem se implantassem medidas preventivas adequadas.
A Inspeção chegou a propor uma sanção administrativa superior a 24.500 euros à empresa por violações em matéria de prevenção de riscos laborais.
O secretário de Organização da CIG-Serviços, Pedro Pérez, considera que esse pronunciamento judicial deve atuar como "chamada de atenção" sobre as condições em que é prestado o SAF. "Reclamamos que a sentença não fique em uma resposta judicial a um caso concreto, mas que impulse mudanças reais na organização e na prevenção do serviço", destacou.
Correção dos cadernos em Burela
Em outra ordem de coisas, o Tribunal Administrativo de Contratação Pública da Galícia estimou o recurso apresentado pelas Comissões Obreras e ordenou modificar os cadernos de encargos da licitação do serviço de ajuda no lar no município lucense de Burela.
Na sua resolução, o órgão de contratação requer que se detalhem os custos salariais para verificar que se ajustam ao previsto no acordo coletivo de aplicação.