O Pleno do Conselho de Transparência e Bom Governo do Principado das Astúrias deu seu visto bom nesta sexta-feira, por unanimidade, ao anteprojeto de orçamentos para o exercício 2027, que ascende a um total de 450.000 euros.
No entanto, o documento validado ainda não inclui a parte relativa aos gastos de pessoal, cuja definição e cálculo corresponde à Direção Geral com competências em função pública.
Tal como precisaram do próprio Conselho, esta partida terá que abranger as retribuições da Presidência e dos cargos listados na relação de postos de trabalho, os custos associados à antiguidade e à carreira profissional, o restante dos conceitos retributivos que procedam e as quotas de Segurança Social vinculadas.
O anteprojeto busca garantir o funcionamento ordinário do organismo durante seu primeiro ano completo de atividade. Da quantia global, 180.000 euros, equivalentes a 40%, são reservados para gastos correntes de funcionamento e 245.000 euros, 54,4%, para investimentos ligados ao desdobramento operacional do Conselho; os 25.000 euros restantes são destinados a operações de caráter financeiro.
O Pleno também concedeu à Presidência a capacidade de negociar com a Secretaria responsável pela Fazenda os ajustes técnicos e econômicos que possam ser necessários durante a tramitação das contas, com a obrigação de informar posteriormente ao Pleno na seguinte sessão.
Reforma legal e reforço institucional
Na reunião do Pleno participaram os integrantes designados pelo Conselho Consultivo do Principado das Astúrias, a Junta Geral do Principado das Astúrias, a Federação Asturiana de Municípios, a Universidade de Oviedo e a Sindicatura de Contas.
O órgão informou de forma favorável e por unanimidade a proposta de modificação parcial da Lei 8/2018, de 14 de setembro, de Transparência, Bom Governo e Grupos de Interesse do Principado das Astúrias, e acordou remetê-la aos grupos parlamentares da Junta Geral do Principado das Astúrias.
A iniciativa não supõe uma revisão integral da norma vigente, mas sim uma adaptação limitada àqueles preceitos que precisam de atualização para completar o encaixe institucional e funcional do Conselho.
Entre as metas principais se incluem a ordenação do sistema externo de informação e a proteção das pessoas informantes, a atribuição ao Conselho das funções de autoridade autonómica independente neste âmbito e uma nova distribuição competencial entre seus órgãos: a Oficina de Bom Governo e Luta contra a Corrupção se encarrega de instruir as atuações e os procedimentos sancionadores, enquanto que a Presidência adota as decisões com efeitos frente a terceiros, incluindo a resolução de tais procedimentos.
A proposta reforça igualmente a posição institucional do Conselho. Passa de sua atual adscrição à Secretaria competente em transparência a uma relação institucional canalizada através da Secretaria que fixe a estrutura do Governo, sem que isso implique subordinação hierárquica, tutela nem controle de oportunidade. O Conselho fica à margem de instruções de qualquer autoridade, órgão ou entidade pública ou privada.
Assim sendo, o texto completa a regulação do Estatuto do Conselho, de sua organização administrativa e dos recursos pessoais e materiais imprescindíveis para sua atividade, e incorpora as previsões necessárias para a implementação transitória do canal externo de informação.