Espanha, na cauda do desperdício alimentar na UE: 1.129 milhões de quilos ou litros em 2025

Espanha é um dos três membros da União Europeia que possuem uma legislação nacional específica sobre desperdício alimentar.

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Portugal desperdiçou 1.129 milhões de quilos ou litros de alimentos durante 2025, um 0,4% mais que o ano anterior. O desperdício por habitante, no entanto, diminuiu um 0,3% e ficou situado em 24,3 quilos ou litros por pessoa.

São os principais resultados do Relatório do desperdício alimentar em Portugal 2025 apresentado esta quinta-feira pelo ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Planas. O Governo contrapõe esse ligeiro aumento anual a uma redução acumulada de 19,2% desde 2020.

Planas assegurou que Portugal se tornou no país da União Europeia que menos alimentos desperdiça e vinculou esta evolução à combinação de regulação e conscientização social. "Somos um dos três países onde temos legislação nacional referente à limitação do desperdício alimentar, e temos campanhas sistemáticas, e isso se nota", afirmou o ministro.

Portugal conta desde 2025 com uma lei específica contra o desperdício

A posição que reivindica Planas apoia-se na Lei 1/2025, de 1 de abril, de prevenção das perdas e do desperdício alimentar. A sua aprovação situou Portugal entre os três países da União Europeia com uma normativa estatal específica nesta matéria.

A lei abrange toda a cadeia alimentar: produção, transformação, distribuição, comércios, hotelaria, restauração, entidades que gerem alimentos doados e administrações públicas.

A sua finalidade não consiste apenas em gerir os alimentos que sobram. A primeira obrigação legal é impedir que se gere o excedente mediante uma produção, umas compras e uma gestão ajustadas às necessidades reais.

A norma fixa dois objetivos para 2030 relativamente aos níveis de 2020: reduzir em 50% os resíduos alimentares por habitante no comércio a retalho e entre os consumidores, e diminuir em 20% as perdas ao longo das cadeias de produção e fornecimento.

A ordem obrigatória para gerir os alimentos sobrantes

A principal novidade da lei é uma hierarquia que determina o que deve ser feito com os alimentos que não chegam a ser consumidos.

O primeiro passo é prevenir o desperdício. Os produtos que não tenham sido vendidos mas continuem a ser aptos podem ser transformados em outros alimentos destinados ao consumo humano.

Quando o excedente não puder ser evitado, a prioridade é doá-lo ou redistribuí-lo para que seja consumido por pessoas. Se isso não for possível, pode ser destinado à alimentação animal ou à fabricação de rações.

O seguinte degrau permite utilizá-lo como subproduto em outra indústria. Somente como última opção pode se tornar em resíduo para produzir composto, biogás ou energia.

As empresas podem alterar essa ordem por razões técnicas, econômicas, ambientais ou de segurança alimentar, mas estão obrigadas a justificá-lo.

Quais empresas devem dispor de um plano contra o desperdício

A lei obriga os agentes da cadeia alimentar incluídos em seu âmbito de aplicação a respeitar a hierarquia de prioridades e evitar qualquer ação dirigida a converter deliberadamente um alimento em um produto não apto para o consumo ou seu aproveitamento.

As empresas obrigadas devem contar com um plano de prevenção que explique como gerenciarão os possíveis excedentes. Também deverão promover acordos com bancos de alimentos, entidades sociais ou organizações sem fins lucrativos para doar os produtos que continuem sendo seguros.

Essas obrigações não alcançam com caráter geral as microempresas, as pequenas explorações agrícolas nem a determinados estabelecimentos de transformação, distribuição, comércio varejista, hotelaria ou restauração com uma superfície igual ou inferior a 1.300 metros quadrados.

O limite é calculado conjuntamente quando vários estabelecimentos operam sob um mesmo número de identificação fiscal. Se a soma ultrapassar os 1.300 metros quadrados, a empresa fica sujeita a essas obrigações.

As medidas obrigatórias contidas no artigo 6 começaram a ser aplicadas um ano depois da publicação da norma no BOE, ou seja, em abril de 2026.

Os restaurantes devem permitir levar a comida sobrante

A Lei 1/2025 reconhece expressamente o direito dos clientes a levar os alimentos que não tenham consumido em bares, restaurantes e outros estabelecimentos que prestem serviços alimentares.

O estabelecimento deve informar sobre essa possibilidade de maneira clara e visível, preferencialmente no cardápio ou menu, e fornecer uma embalagem adequada para uso alimentar, reutilizável ou facilmente reciclável.

A entrega não pode representar um custo adicional, salvo quando forem utilizados recipientes de plástico de uso único, que estão sujeitos às obrigações de cobrança estabelecidas pela legislação de resíduos. Os serviços de bufê livre ou similares ficam fora dessa obrigação.

A lei obriga a diferenciar validade e consumo preferencial

Planas identificou a confusão entre a data de validade e a de consumo preferencial como uma das causas do desperdício doméstico.

A primeira indica até quando um alimento pode ser consumido com segurança. A data de consumo preferencial indica o momento até o qual conserva todas as suas propriedades, mas ultrapassá-la não implica necessariamente que o produto tenha deixado de ser seguro.

A lei obriga as administrações a desenvolver ações formativas para que consumidores, produtores e distribuidores distingam ambos os conceitos. Também deverão incentivar que as empresas ajustem as datas de consumo preferencial ao período máximo que permita manter a qualidade e a segurança do produto.

O relatório volta a situar os lares como a principal origem do desperdício, especialmente de produtos frescos e restos de receitas. O consumo fora de casa representa 2,5% do total e registrou uma evolução mais favorável.

Multas de até 500.000 euros

A não conformidade com a normativa pode resultar em sanções. Não aplicar a hierarquia legal, impedir contratualmente as doações ou recusar-se a colaborar na medição do desperdício pode constituir uma infração leve, punida com uma advertência ou uma multa de até 2.000 euros.

Não dispor do plano empresarial quando for obrigatório ou destruir intencionalmente alimentos aptos para consumo constitui uma infração grave. As multas variam entre 2.001 e 60.000 euros.

A reiteração de infrações graves pode se tornar uma infração muito grave, sancionada com entre 60.001 e 500.000 euros.

A norma também obriga o Ministério da Agricultura a medir o desperdício dentro e fora dos lares, publicar os dados pelo menos uma vez por ano e elaborar um Plano Nacional de controle. Os resultados deverão ser disponibilizados ao público e enviados às Cortes Gerais para facilitar o controle parlamentar.

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