A convocação de greve geral de quarta-feira, 11 de novembro de 2026 abre várias perguntas entre os trabalhadores: deve-se avisar o chefe?, a empresa pode impedir a participação?, se recebe nesse dia?, é legal despedir alguém por apoiar a greve?
As organizações promotoras registraram a convocação nesta segunda-feira, 19 de outubro, no Ministério do Trabalho. UGT coloca entre seus objetivos o acesso a uma habitação digna, as melhorias salariais e o desbloqueio da negociação coletiva. O sindicato informou do registro junto a CCOO, CGT, CNT, Co.Bas, Intersindical, a União de Atores e Atrizes, Solidariedade Operária e a Confederação de Sindicatos de Inquilinos.
Estas são as principais chaves legais para os trabalhadores por conta alheia.
Devo comunicar à minha empresa que farei greve no 11N?
Não existe uma obrigação geral de avisar individualmente a empresa antes de fazer greve. O trabalhador também não precisa solicitar permissão para se juntar à greve.
CCOO lembra em seu guia sobre o 11N que, se a empresa perguntar previamente quem participará, o empregado pode reservar sua decisão.
Convém distinguir entre o pré-aviso da convocação, que corresponde a quem a promove, e a decisão individual de aderir. O Real Decreto-lei 17/1977 estabelece um pré-aviso geral de cinco dias naturais, ampliado para dez quando afeta empresas encarregadas de serviços públicos. Esse trâmite não obriga cada empregado a anunciar sua participação.
Minha empresa pode me obrigar a ir trabalhar no 11 de novembro?
Como regra geral, não pode impedir o exercício legítimo do direito de greve. A Constituição o reconhece como um direito fundamental para a defesa dos interesses dos trabalhadores.
Há exceções que devem ser consideradas: os serviços mínimos fixados pela autoridade competente para manter serviços essenciais e as tarefas necessárias de segurança e manutenção. Estas últimas têm uma regulamentação própria e não permitem que a empresa decida unilateralmente, sem limites, quem deve trabalhar.
Portanto, receber uma designação para serviços mínimos exige verificar seu fundamento e alcance. Não deve ser ignorado sem aconselhamento, embora se considere abusivo: pode ser contestado, mas seu descumprimento pode gerar consequências disciplinares.
O dia de greve é descontado da folha de pagamento?
Sim. A greve não é uma permissão remunerada. O contrato fica suspenso durante a greve e não se gera o salário correspondente a esse tempo.
O desconto pode compreender:
- O salário base correspondente ao tempo de greve.
- Os complementos salariais afetados.
- A parte proporcional das gratificações extraordinárias.
- A parte proporcional da remuneração do descanso semanal.
Por isso, a redução pode superar o salário ordinário de um único dia. Não existe uma quantia idêntica para todos: depende da estrutura salarial e do tempo de paralisação. A greve legal não permite reduzir os dias de férias anuais.
A suspensão do contrato por greve também está prevista no artigo 45 do Estatuto dos Trabalhadores, que vincula essa suspensão com a interrupção das obrigações de trabalhar e remunerar o trabalho.
Podem me despedir ou tomar represálias por fazer greve?
Participar legitimamente em uma greve não pode ser o motivo de uma sanção ou um despedimento. A proteção abrange o próprio exercício do direito, embora não ampare infrações independentes cometidas durante a mobilização.
Se se comprovar que um despedimento viola esse direito fundamental, cabe sua declaração de nulidade, com reintegração e pagamento dos salários deixados de receber. Assim estabelece o artigo 55 do Estatuto dos Trabalhadores para os despedimentos que lesionam direitos fundamentais.
A proteção também pode ser reclamada frente a outras medidas prejudiciais motivadas pela participação na paralisação. Para que um tribunal examine uma possível represália, é relevante conservar mensagens, e-mails, comunicações e outros indícios que relacionem a decisão empresarial com a greve. A Lei reguladora da jurisdição social contempla uma proteção específica dos direitos fundamentais e regras de prova para esses casos. boe.es
O que fazer se a empresa ameaça com sanções ou com o despedimento?
O trabalhador pode recorrer aos seus representantes, ao sindicato ou a um profissional trabalhista para avaliar a atuação e preparar a reclamação.
Se ocorrer um despedimento, o prazo geral para impugná-lo é de 20 dias úteis, sem contar sábados, domingos ou feriados. A Lei reguladora da jurisdição social estabelece esse prazo de caducidade: convém agir imediatamente e verificar os trâmites que correspondem.
Que lei ampara o direito de greve na Espanha?
| Norma | O que protege ou regula |
|---|---|
| Artigo 28.2 da Constituição | Reconhece o direito fundamental de greve para a defesa dos interesses dos trabalhadores. |
| Real Decreto-lei 17/1977 | Regula a convocação, os efeitos laborais e as garantias durante a greve. Deve ser interpretado conforme à jurisprudência constitucional, especialmente a sentença 11/1981. |
| Estatuto dos Trabalhadores | Reconhece a greve como direito laboral e regula a suspensão do contrato e a nulidade da demissão que viole direitos fundamentais. |
| Lei reguladora da jurisdição social | Estabelece os procedimentos judiciais para reclamar proteção frente às violações do direito de greve. |
Os funcionários podem fazer greve?
Os empregados públicos têm reconhecido este direito, com as limitações previstas para determinados coletivos e a garantia dos serviços essenciais.
O Estatuto Básico do Empregado Público, em seus artigos 15 e 30, reconhece a greve e estabelece que aqueles que a exercem não recebem as retribuições correspondentes ao tempo de paralisação. Essa dedução não tem caráter de sanção.