O que é o Conselho de Segurança Nacional e quando se reúne

É o principal órgão de apoio ao presidente do Governo em matéria de Segurança Nacional e se ativa para coordenar a resposta do Estado diante de crises que afetam a Espanha.

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El Gobierno presenta en el Congreso el informe de Seguridad Nacional que alerta de narcolanchas y de la flota fantasma rusa

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Quando a Espanha enfrenta uma crise de grande impacto —seja um ataque terrorista, uma catástrofe natural, uma crise migratória, uma pandemia ou um conflito internacional— existe um órgão encarregado de coordenar a resposta estratégica do Estado. Trata-se do Conselho de Segurança Nacional (CSN), o principal órgão de apoio e aconselhamento do presidente do Governo em matéria de Segurança Nacional.

Embora costuma adquirir protagonismo em situações excepcionais, não é um órgão de emergência nem substitui o Conselho de Ministros. Sua missão é coordenar a informação, analisar riscos e facilitar a tomada de decisões do Executivo.

O que é o Conselho de Segurança Nacional?

O Conselho de Segurança Nacional foi criado pela Lei 36/2015, de Segurança Nacional, como o órgão encarregado de assistir o presidente do Governo na direção da política de Segurança Nacional.

Sua função principal consiste em analisar ameaças, coordenar as distintas administrações e impulsionar uma resposta conjunta do Estado quando uma situação afeta a segurança nacional.

Não aprova leis nem adota decisões executivas por si mesmo. Seus acordos servem para aconselhar o Governo e facilitar a coordenação entre ministérios e instituições.

Quem faz parte do Conselho?

O Conselho é presidido por o presidente do Governo. Em determinadas ocasiões, também pode assistir o Rei, quando for convidado pelo chefe do Executivo, conforme prevê a Lei de Segurança Nacional.

Além disso, fazem parte habitualmente:

  • A vice-presidência ou vice-presidências do Governo.
  • Os ministros competentes em função do assunto tratado (Interior, Defesa, Assuntos Estrangeiros, Presidência, Economia, Saúde, Transportes, etc.).
  • O Chefe do Estado Maior da Defesa (JEMAD).
  • A diretora ou diretor do Centro Nacional de Inteligência (CNI).
  • O diretor do Departamento de Segurança Nacional (DSN).
  • Outros altos cargos cuja presença resulte necessária segundo a crise.

A composição pode variar dependendo do tema que se aborde.

Quando se reúne?

O Conselho de Segurança Nacional pode reunir-se em dois casos:

  • De forma ordinária, quando o convoca o presidente do Governo para analisar a situação da Segurança Nacional ou realizar o acompanhamento de estratégias em distintos âmbitos.
  • De forma extraordinária, quando ocorre uma crise que exige uma coordenação imediata entre os distintos departamentos do Estado.

Não existe uma periodicidade fixa estabelecida por lei. É o presidente do Governo quem decide quando convocá-lo, em função da situação.

Nos últimos anos, foi convocado, entre outras circunstâncias, pela pandemia da COVID-19, grandes incêndios florestais, ciberataques, a guerra da Ucrânia ou crises migratórias.

Quais assuntos trata?

O Conselho pode abordar qualquer questão que afete a Segurança Nacional. Entre elas destacam-se:

  • Terrosmo.
  • Cibersegurança.
  • Defesa nacional.
  • Migração e controle de fronteiras.
  • Proteção de infraestruturas críticas.
  • Emergências de proteção civil.
  • Segurança energética.
  • Ameaças híbridas e desinformação.
  • Segurança marítima e espacial.
  • Pandemias ou riscos sanitários.

Seu objetivo é oferecer uma visão conjunta de todos os organismos implicados.

Pode declarar uma emergência nacional?

Não. Uma das confusões mais frequentes é pensar que o Conselho de Segurança Nacional declara por si mesmo uma emergência nacional. Não é assim.

As decisões executivas correspondem ao Governo mediante os procedimentos previstos na legislação correspondente.

O Conselho assessora, coordena e analisa, mas não substitui as competências do Conselho de Ministros nem dos ministérios.

Qual é o papel do Departamento de Segurança Nacional?

O Departamento de Segurança Nacional (DSN) atua como órgão permanente de apoio ao Conselho.

Depende diretamente da Presidência do Governo e trabalha durante todo o ano elaborando relatórios, avaliando riscos e realizando um acompanhamento contínuo das ameaças que possam afetar a Espanha.

Quando se reúne o Conselho, o DSN prepara boa parte da documentação técnica que serve de base para as deliberações.

O Rei pode assistir?

Sim, embora não faça parte permanente do Conselho.

A Lei de Segurança Nacional estabelece que o Rei pode presidir as reuniões quando for convidado pelo presidente do Governo.

Sua presença tem caráter institucional e não altera a distribuição constitucional de competências. As decisões continuam correspondendo ao Executivo.

Qual é a diferença entre o Conselho de Segurança Nacional e o Conselho de Ministros?

Embora ambos possam se reunir diante de uma crise, cumprem funções distintas.

O Conselho de Segurança Nacional é um órgão de coordenação e aconselhamento estratégico. Analisa a situação, compartilha informações entre organismos e formula propostas.

O Conselho de Ministros, por outro lado, é o órgão que adota as decisões executivas: aprova decretos, mobiliza recursos, declara estados extraordinários quando a lei permite e dirige a ação do Governo.

Em outras palavras, o Conselho de Segurança Nacional ajuda a coordenar a resposta; o Conselho de Ministros é quem decide e governa.

Por que é importante?

Em uma crise complexa costumam intervir numerosos organismos do Estado: ministérios, Forças Armadas, Forças e Corpos de Segurança, serviços de inteligência, Proteção Civil, comunidades autônomas e, em algumas ocasiões, instituições europeias ou internacionais.

O Conselho de Segurança Nacional permite que todos esses atores compartilhem informações e coordenem uma estratégia comum, reduzindo o risco de respostas descoordenadas.

Por isso, tornou-se um dos principais instrumentos do Estado para gerir situações que afetam a segurança da Espanha sob uma perspectiva global.

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