As mensagens que chegam ao móvel identificadas diretamente com o nome de um banco, uma empresa de entrega, uma clínica ou qualquer outra companhia entram nesta terça-feira em uma nova etapa.
Desde 15 de setembro, os operadores deverão bloquear os SMS, MMS e RCS que utilizem um alias empresarial que não figure no registro criado pela Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência. Também terão que impedir mensagens com alias registrados quando procederem de fornecedores não autorizados para utilizá-los.
O que é um alias de SMS
O alias é o nome que aparece como remetente da mensagem em vez de um número de telefone. Pode ser o nome de um banco, uma empresa, uma administração ou uma marca.
O objetivo do novo sistema é dificultar que um golpista possa introduzir fraudulentamente o nome de uma companhia conhecida como remetente de um SMS.
A data de 10 de setembro, a CNMC contabilizava 13.565 aliases inscritos em seu registro.
O que ocorrerá se uma empresa não se registrar
Aqui está uma das chaves da mudança: a empresa não fica completamente incapacitada para enviar mensagens.
Poderá continuar enviando-as, mas não poderá apresentá-las utilizando seu alias comercial. Ou seja, a mensagem poderá chegar de um número convencional em vez de aparecer automaticamente sob o nome da marca. A CNMC permite registrar novos aliases também após 15 de setembro.
Como pode verificar isso um usuário
A CNMC dispõe de uma consulta pública de aliases registrados que permite verificar se um identificador está inscrito e a quem corresponde.
O sistema adiciona uma barreira contra o smishing, mas não torna qualquer SMS recebido infalível. Os usuários devem continuar desconfiando de solicitações inesperadas de senhas, chaves bancárias ou pagamentos e verificar os links antes de utilizá-los.