Sidenor e os sindicatos pactuam um pré-acordo de convenção até 2032 com aumentos salariais escalonados

Sidenor e UGT, CCOO e USO selam um pré-acordo de convenção até 2032 com fortes melhorias salariais e mais estabilidade no emprego.

fotonoticia 20261028142858 1920

fotonoticia 20261028142858 1920

Adicione DEMOCRAT no Google

Pergunte à FREN

Publicado

1 minuto

Mais lido

Elecciones 29N · Encuestas

La media de las encuestas

Media a 27 de octubre de 2026 · 15 institutos

  • PP31,0 %
  • PSOE27,3 %
  • Vox18,9 %
  • Sumar6,3 %
  • Podemos2,9 %
  • ERC2,3 %
010203040ene 2024jul 2024ene 2025jul 2025ene 2026jul 2026

Media del último estudio de cada instituto en 30 días y su evolución semanal desde el 23J. Partidos con al menos un 2 %.

Todas las encuestas

Elecciones generales del 29 de noviembre · Demócrata

A Sidenor e as organizações sindicais UGT, CCOO e USO encerraram um pré-acordo para o novo acordo coletivo do grupo, que terá uma vigência de seis anos e contempla aumentos remuneratórios de até 3,25%, além de revisões salariais a cada três anos ligadas ao IPC.

Este marco regulatório será aplicado a 1.600 empregados das fábricas de Basauri (Bizkaia), Vitoria e Reinosa (Cantábria), e estará em vigor desde o presente exercício até 2032. No primeiro ano de aplicação, os quadros verão aumentadas as suas remunerações em 14,5%, resultado da subida salarial de 3,25% mais uma regularização de 5% derivada do anterior acordo-quadro. A isto juntar-se-á um prémio de acordo-quadro de 1% e outra regularização de 5% correspondente ao acordo precedente.

De acordo com o calendário acordado, em 2028 o aumento salarial será de 3%, em 2029 de 2,5% e em 2030 de 2%, com uma revisão adicional ligada ao IPC e teto de 2%. Para 2031 fixa-se um aumento de 2,25% e para 2032 de 2,5%. Em 2033 será realizada uma nova revisão salarial vinculada ao IPC com um máximo de 3%. Do mesmo modo, nos exercícios de 2028, 2031 e 2032 será pago um prémio de acordo-quadro de 1,25%.

O texto pré-acordado também fixa em 210 as jornadas de trabalho anuais a partir de 2027. Além disso, inclui a possibilidade de aceder a pré-reformas para as pessoas nascidas entre 1965 e 1971, juntamente com a conversão em contratos sem termo de 200 contratos de trabalho.