Transição Ecológica propõe sancionar com 8,5 milhões a Biomar Oil por descumprir o Fundo de Eficiência Energética

Transição Ecológica propõe multar a Biomar Oil com 8,54 milhões por não ingressar sua contribuição ao Fundo Nacional de Eficiência Energética de 2024.

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O Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico, através da Direção Geral de Planejamento e Coordenação Energética, comunicou uma proposta de resolução na qual se propõe impor à Biomar Oil uma multa de 8,54 milhões de euros por não ter realizado o pagamento da contribuição econômica correspondente ao Fundo Nacional de Eficiência Energética (FNEE) no exercício de 2024.

Como relata esta quarta-feira o Boletim Oficial do Estado (BOE), a comunicação foi feita por meio de notificação edital, após terem falhado as tentativas de notificação tanto por via telemática quanto por correio postal no domicílio social da empresa.

O processo considera esse descumprimento como uma infração muito grave de acordo com o artigo 79.1.a) da Lei 18/2014, por não ter sido realizada dentro do prazo exigido a contribuição atribuída para esse exercício. Por esse motivo, propõe-se uma sanção de 8.544.249,95 euros, quantia que está sujeita ao limite de 10% do volume anual de negócios da empresa ou da cifra consolidada de seu grupo matriz.

Ao mesmo tempo, o Ministério sublinha à empresa que a sanção proposta não a isenta de satisfazer a dívida pendente com o FNEE correspondente à sua obrigação de economia de 2024, um montante que ascende a 7,767 milhões de euros.

Desde a publicação do anúncio no BOE, a Biomar Oil conta com um prazo de quinze dias para se apresentar perante a Direção Geral, acessar o processo completo, apresentar as alegações que considerar convenientes e entregar a documentação que julgar necessária.

Em 2024, a Biomar Oil já havia sido inabilitada pela Direção Geral de Política Energética e Minas do Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico para operar como operador de produtos petrolíferos, após ter descumprido as obrigações vinculadas ao cumprimento dos objetivos anuais de biocombustíveis e outros combustíveis renováveis destinados ao transporte.

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