O Executivo da Guiana informou neste sábado sobre a assinatura de um entendimento com os Estados Unidos para receber de forma provisória um contingente reduzido de migrantes de terceiros países expulsos do território americano, desde que atendam a certos requisitos e consintam de maneira voluntária sua realocação.
Segundo o marco acordado, as pessoas que possam ser incluídas neste mecanismo deverão ter sido submetidas a uma avaliação prévia, dispor de qualificação e não ter antecedentes criminais. Além disso, as autoridades da Guiana conservarão a faculdade de revisar individualmente cada processo e rejeitar qualquer migrante proposto por Washington.
"O Governo da República Cooperativa da Guiana confirma a conclusão de um marco de cooperação migratória com o Governo dos Estados Unidos, em virtude do qual a Guiana receberá um número limitado e previamente avaliado de pessoas qualificadas e sem antecedentes criminais através do Programa de Retorno Voluntário Assistido da Organização Internacional para as Migrações (OIM)", explicou o Executivo guianense em um comunicado.
O acordo estabelece igualmente que os Estados Unidos assumirão o financiamento completo do traslado, enquanto a Organização Internacional para as Migrações (OIM) cobrirá os custos vinculados à chegada, à hospedagem e ao acompanhamento dos migrantes durante sua permanência na Guiana.
"A OIM será responsável pela implementação operacional do programa", esclarece o comunicado, que acrescenta que a organização facilitará também que os migrantes mantenham contato com seus representantes legais e com suas famílias.
Neste contexto, o Governo liderado pelo presidente Irfaan Ali sublinhou de forma reiterada que sua Administração não enfrentará nenhum gasto econômico derivado desta iniciativa.
Por outro lado, a OIM destacou que o entendimento não implica que a agência vá assumir competências que correspondem ao Estado da Guiana, como a admissão de pessoas no país, a concessão de residência legal, a proteção ou a eventual expulsão.
As autoridades guianenses enquadraram o acordo em seu compromisso com os Direitos Humanos e asseguraram que os migrantes terão a possibilidade de solicitar proteção internacional quando for o caso. Nesses casos, a OIM trabalhará em coordenação com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR) e com as instituições nacionais para tramitar os pedidos.
"O Governo da Guiana não assumirá o custo financeiro do programa, e a OIM confirmou que não assumirá, nem este acordo lhe transferirá, nenhuma das responsabilidades do Governo em matéria de admissão, residência legal, proteção ou expulsão", reiterou o Executivo guianense.
Acordo restrito e de duração limitada
O marco selado entre Georgetown e Washington terá um alcance restrito e uma vigência temporal. "Este acordo é de caráter temporário e não constitui um reassentamento permanente", ressalta o escrito oficial.
Os migrantes que forem trasladados para o país o farão de forma voluntária e permanecerão lá enquanto se resolve sua situação migratória. "As pessoas realocadas na Guiana sob o Programa de Retorno Voluntário Assistido o fazem voluntariamente e esperarão a resolução sobre seu status migratório enquanto estiverem na Guiana", ressaltou o Governo guianense.
Ao término desse procedimento, os afetados poderão retornar ao seu Estado de origem ou deslocar-se para outro país que escolherem, de modo que sua estadia na Guiana não implicará um assentamento permanente no território.
Georgetown apresentou este entendimento como uma nova demonstração do reforço de seus laços bilaterais com os Estados Unidos, que nos últimos anos se intensificaram e ampliaram a setores como energia, comércio, investimento, segurança e cooperação diplomática.
Com este mecanismo, a Guiana se junta à lista de Estados que alcançaram acordos com Washington para receber determinados migrantes deportados dos Estados Unidos, um grupo no qual já figuram Belize, Cabo Verde, Camarões, Canadá, Costa Rica, Equador, El Salvador, Eswatini, Gana, Guatemala, Honduras, Libéria, México, Panamá, Paraguai, República Centro-Africana, República Democrática do Congo, Ruanda, Serra Leoa, Sudão do Sul e Uganda.