A Lei de Lobbies já é uma realidade… mas só no Boletim Oficial do Estado (BOE). Já faz uma semana que foi publicada e o Conselho de Transparência e Boa Governança ainda não colocou em marcha o registro, base da nova regulamentação.
E é que toda pessoa, física ou jurídica, ou plataforma sem personalidade jurídica que aspire a exercer atividade de influência sobre pessoal ou cargo público tem a obrigação de se registrar.
A obrigação entrou em vigor em 27 de agosto, ao estabelecer o Governo sua entrada em vigor a partir do dia seguinte à sua publicação. Não houve período transitório nem subordinou a obrigação a um posterior desenvolvimento regulamentar, embora sim se preveja “normativa de desenvolvimento” posterior em seu artigo 5.2.
“O Conselho de Transparência e Boa Governança, ao qual se adscribe o Registro de grupos de interesse, será o responsável pela governança e gestão do mesmo, tendo, assim, atribuídas as potestades de acompanhamento e controle previstas neste real decreto-lei e em sua normativa de desenvolvimento”, reza o artigo.
Juridicamente já está criado
Juridicamente, o Registro de grupos de interesse da Administração Geral do Estado já está criado, uma vez que sua criação é contemplada como tal no artigo 5 da norma. No entanto, o Conselho de Transparência e Boa Governança, ao qual se adscribe este registro e autoridade responsável por sua governança e gestão, ainda não o colocou em marcha.
A página web do Conselho sim contempla um apartado específico para grupos de interesse que anuncia, junto a um apartado de perguntas frequentes, sua futura implementação.
“Em breve estará disponível o formulário eletrônico que permitirá iniciar o procedimento de inscrição, o que será comunicado através dos canais oficiais deste Conselho”, reza este apartado, com um e-mail para realizar consultas.
Qual é o problema? Que, embora o registro não esteja operativo, a obrigação de estar registrado já existe. E não só isso. Também o resto das obrigações que derivam dela.
Por exemplo, a dos altos cargos da Administração, que devem comprovar que todo grupo de interesse que tenta manter um encontro esteja devidamente inscrito ou, pelo menos, conte com uma declaração responsável comprometendo-se a isso em um prazo de três dias úteis.
E como isso está afetando os lobbies?
Segundo informaram a DEMÓCRATA fontes do setor de assuntos públicos, a falta de registro está afetando sua atividade. Uma das entidades consultadas por assegura que desde o setor público já paralisaram uma reunião alegando que ainda não estava registrada no Registro.
Esta entidade compareceu na semana passada ao Conselho de Transparência, para perguntar sobre o estado dos trabalhos, e a resposta não convidava a uma implementação iminente.
O que chegará primeiro? O registro ou a votação?
Para mais inri, a normativa ainda pode ser revogada pelo Congresso nas próximas semanas, já que ainda não foi validada.
A Câmara terá que realizar o debate e votação do decreto-lei no prazo de um mês e está por ver se o Governo conta com os apoios suficientes para avançar com isso.
Desde o Ministério de Transformação Digital e Função Pública, que é o que tem liderado os trabalhos da nova lei, asseguravam há alguns dias que as medidas aprovadas eram amplamente compartilhadas por uma maioria da Câmara.
No entanto, resistiam a dar como certos os votos necessários para poder validar o decreto-lei.
Se não os tiver, a Lei de Lobbies será revogada pelo Congresso, e é possível que seu registro nem tenha começado a funcionar.