A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) registrou até a manhã do dia 10 de setembro um total de 13.565 aliases em sua base de dados oficial, em pleno processo de regularização dos identificadores de mensagens SMS visando o bloqueio obrigatório que entrará em vigor no próximo dia 15 de setembro.
Fontes do supervisor sublinham que a lista de remetentes "se move minuto a minuto" e que já soma 13.565 aliases cadastrados.
Essas mesmas fontes lembram que, em aplicação da ordem ministerial aprovada em 2025 pelo Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública, a partir do dia 15 de setembro as operadoras de telecomunicações deverão bloquear todas as cabeçalhos alfanuméricos que não estejam registrados ou que pertençam a fornecedores não inscritos.
Dessa forma, empresas, comércios, administrações públicas e o restante das organizações que utilizem aliases como remetente em seus SMS, MMS ou RCS estão obrigadas a inscrever corretamente esses identificadores antes do dia 15 de setembro se quiserem continuar utilizando-os normalmente.
A partir dessa data, as companhias de telefonia móvel cortarão o envio de mensagens provenientes de aliases –marcas, nomes comerciais, razões sociais ou domínios– que não constem na base de dados oficial da CNMC.
A obrigação abrange qualquer entidade que remeta avisos identificados com seu nome –como entidades financeiras, seguradoras ou operadores de transporte–, de forma que os operadores deverão também bloquear as mensagens com aliases registrados quando procederem de fornecedores de serviços que não estejam cadastrados.
Revisão de solicitações e rejeições técnicas
Desde a CNMC detalham que o procedimento exige a autorização expressa dos titulares dos aliases e uma verificação posterior por parte do organismo. Ao mesmo tempo, reconhecem que está ocorrendo um número elevado de solicitações negadas por problemas técnicos ou por não dispor da confirmação inequívoca do solicitante.
Nesse sentido, o regulador lembra que o identificador que figura no cabeçalho dos SMS era até agora um elemento sem regulação específica e era utilizado de maneira livre, por isso insiste que, quando não houver autorização direta do titular, a solicitação deve ser rejeitada.
Chamado a pequenas e médias empresas, autônomos e cidadãos
O organismo também fez um apelo à cidadania, pmes, autônomos e pequenos negócios para que prestem atenção às notificações eletrônicas que estão recebendo, após constatar que uma parte relevante desses avisos não chega a ser aberta pelos destinatários.
A CNMC ressalta que a medida tem impacto no conjunto do tecido econômico, embora pontue que a inscrição do alias não é imprescindível para continuar operando, já que os envios podem continuar sendo realizados mostrando o número de telefone móvel como remetente.
Por isso, anima os agentes econômicos a agir com antecedência se desejam manter o uso de seus nomes comerciais como identificador visível nas mensagens.
Setores mais expostos à mudança
O regulador coloca a banca, o setor financeiro, o transporte de passageiros, os serviços de mensageria e encomendas, os serviços de saúde e as administrações públicas entre os âmbitos mais sensíveis a esta nova normativa.
Segundo explicam da CNMC, está sendo realizado um acompanhamento contínuo desses setores estratégicos para assegurar que atualizam seus identificadores e podem continuar operando com os usuários com normalidade, reiterando a necessidade de responder aos requerimentos ou completar os trâmites pendentes antes que expire o prazo.
Origem e calendário da medida
O registro de alias ficou oficialmente constituído no passado 28 de março, após culminar a tramitação das diretrizes que o regulam, de acordo com o relatório divulgado pela Competência.
Mais tarde, no final de abril, o ministro para a Transformação Digital e da Função Pública, Óscar López, anunciou que a base de dados gerida pela CNMC estaria operativa a partir do 7 de junho.
A data definitiva para a entrada em vigor do bloqueio obrigatório por parte dos operadores foi fixada em 15 de setembro, após ajustar o calendário a pedido do próprio Ministério.
Fontes da CNMC descartam que vá ocorrer uma nova prorrogação e lembram que qualquer mudança nos prazos corresponderia decidir ao Governo.
Com este passo, coloca-se em marcha a última grande medida do plano do Executivo para combater as fraudes telefônicas e os golpes através de SMS.