Os salários na construção e na indústria, os que melhor resistem ao impacto do IPC

Construção e indústria concentram a maior proteção salarial diante do IPC, enquanto serviços e agricultura ficam atrasados em cláusulas de revisão.

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Apenas quatro em cada dez assalariados, concretamente 39%, dispõem em seus acordos coletivos de uma cláusula de revisão salarial que os blinde frente à perda de poder de compra decorrente do encarecimento dos preços. No entanto, a cobertura é muito desigual segundo o ramo de atividade, de acordo com os dados do Ministério de Trabalho aos quais a Europa Press teve acesso, elaborados a partir dos acordos registrados até setembro deste exercício.

Desse modo, enquanto 71,9% dos empregados da construção e 70,2% dos trabalhadores da indústria sujeitos à negociação coletiva contam com essas cláusulas de garantia em seus acordos, na agricultura elas mal alcançam 7,5% dos assalariados e nos serviços chegam apenas a 25%.

Até setembro haviam sido formalizados 1.724 acordos no setor de serviços, com efeitos econômicos para mais de 6,3 milhões de pessoas ocupadas, mas unicamente cerca de 1,6 milhão delas (1.577.354) dispunham de cláusula de revisão salarial, o que equivale a 25% do total.

Na agricultura, o número de acordos registrados até setembro ascendia a 36, que afetavam 122.997 trabalhadores, embora apenas 9.265 tivessem incorporada em seu acordo uma cláusula de garantia salarial.

A indústria somava 1.204 acordos inscritos até setembro, que davam cobertura a quase 1,9 milhão de assalariados (1.897.460). Desses, mais de 1,3 milhão contavam com cláusula de revisão, ou seja, sete em cada dez (70,2%).

No âmbito da construção, os acordos registrados até o nono mês do ano eram 74, com incidência sobre 1.003.046 trabalhadores, dos quais sete em cada dez (71,9%) estavam protegidos frente aos repiques da inflação mediante uma cláusula de revisão salarial.

Apenas três em cada dez acordos incluem revisão salarial

Segundo a estatística de Trabalho, entre janeiro e setembro foram registrados 3.038 acordos coletivos, mas apenas 29,8% (906 acordos) incorporava uma cláusula de garantia salarial e, desses, 641 previam sua aplicação com efeitos retroativos.

Os acordos que de fato incluem cláusula de revisão alcançam mais de 3,6 milhões de trabalhadores dos mais de 9,3 milhões cobertos pelos acordos vigentes até setembro, o que supõe 39% do total.

Assim, seis em cada dez assalariados não dispõem de cláusulas de salvaguarda em seus acordos coletivos. Ainda assim, a percentagem de trabalhadores protegidos por este mecanismo melhora em quase 18 pontos a cifra registrada em dezembro de 2023 (21,08%).

A construção lidera os aumentos salariais pactuados

Os aumentos salariais pactuados em convenção situaram-se, em média, em 3,05% em setembro, levemente acima dos 3,04% de agosto, mas quase 1,9 pontos abaixo do IPC desse mês, cuja taxa interanual atingiu 4,9%.

Por ramos de atividade, a construção registra o maior aumento salarial médio em convenção, com 3,09%, seguida dos serviços (3,06%) e da indústria (2,99%). A agricultura apresenta a menor melhoria remuneratória média, de 2,73%.

As organizações sindicais e as patronais têm pendente este ano a negociação de um novo Acordo para o Emprego e a Negociação Coletiva (AENC), após expirar em dezembro o pacto vigente até então, que recomendava aumentos salariais de 3% para 2025, com uma cláusula de revisão salarial que, em caso de desvio da inflação, poderia implicar aumentos adicionais de até 1% para cada um dos anos do acordo (2023-2025).

De cara para o novo quadro, as organizações sindicais UGT e CCOO colocaram sobre a mesa perante a patronal um aumento salarial anual fixo de 4% para os próximos três anos, o que suporia um aumento acumulado dos salários de 12% até 2028.

Da mesma forma, propuseram um aumento adicional de 1% nos acordos em que o salário médio esteja 10% abaixo do salário médio nacional, um extra de 2% para os salários situados 20% abaixo do salário médio nacional e um aumento de 3% para os que se encontrem 30% abaixo.

Do mesmo modo, propõem um aumento adicional de 1,5% para cada um dos anos em caso de desvio da inflação.