Vivienda renova a calculadora do aluguel após fixar um teto de 2% para os aumentos

A Vivienda atualiza sua calculadora de aluguel para aplicar o novo teto de 2% ao aumento de aluguéis vigente até o final de 2027.

1 minuto

fotonoticia 20261009092220 1920

fotonoticia 20261009092220 1920

Adicione DEMOCRAT no Google

Pergunte à FREN

Publicado

1 minuto

Mais lido

O Ministério da Habitação e da Agenda Urbana renovou sua "calculadora do aluguel", uma ferramenta digital pensada para que os inquilinos possam determinar com facilidade como deve ser atualizado o valor do aluguel de seus contratos.

Com a entrada em vigor nesta quinta-feira de um dos novos decretos de habitação, que previsivelmente será convalidado pela Deputação Permanente do Congresso, o valor do aluguel ficará congelado ou só poderá ser aumentado até um máximo de 2%.

Segundo destacou o departamento, a grande novidade desta aplicação, disponível na página web corporativa, é que incorpora em suas operações a limitação extraordinária à atualização anual dos aluguéis que a nova normativa prevê.

Esta medida se aplicará a todos os contratos de arrendamento de habitação cujo aluguel deva ser revisado a partir de agora e até 31 de dezembro de 2027, de modo que qualquer atualização ficará sujeita a este marco temporal.

O simulador se inicia com a questão: "Tenho que atualizar o preço do aluguel: qual é a quantidade máxima que corresponde segundo meu contrato?". Após completar três passos simples, a calculadora oferece à pessoa arrendatária o valor exato que deverá pagar em sua próxima mensalidade.

Como opera o novo sistema de limites

O modelo de cálculo incorporado na ferramenta diferencia duas situações principais segundo o nível atual do aluguel.

Se a parcela que o inquilino paga ultrapassar o limite fixado pelo Sistema Estatal de Referência de Preços do Aluguel de Habitação (Serpavi) para sua área geográfica, o aluguel terá que permanecer congelado. A própria calculadora oferece um acesso direto para verificar se a mensalidade supera esse limite.

No caso de que o aluguel se situe em ou abaixo do teto do Serpavi, o proprietário poderá aplicar o aumento previsto no contrato, sempre com o limite de que não exceda em nenhum caso o máximo extraordinário de 2%.

A "calculadora do aluguel" do Ministério está disponível no seguinte link: https://www.mivau.gob.es/vivienda/calculadora-precio-alquiler.