O Supremo argentino reativa o decreto de Milei que suprime os limites à compra de terras por estrangeiros

O Supremo argentino restituí o decreto de Milei que anula os limites à compra de terras rurais por estrangeiros ao rejeitar a demanda do CECIM.

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O Tribunal Supremo de Justiça da Argentina deixou sem efeito a sentença que mantinha paralisada a derrogação da Lei de Terras, o que reativa o artigo 154 do Decreto de Necessidade e Urgência (DNU) 70/2023 promovido pelo Governo de Javier Milei e que elimina as restrições à compra de solo rural por parte de investidores estrangeiros.

A máxima instância judicial encerrou o expediente ao concluir que o Centro de Ex Combatentes Ilhas Malvinas La Plata (CECIM) —entidade que apresentou a ação de amparo— não tinha legitimidade processual suficiente para sustentar a demanda. Na resolução, subscrita pelos juízes Horacio Rosatti, Carlos Rosenkrantz e Ricardo Lorenzetti, o Supremo sustenta que, frente a "a clara ausência de um direito de incidência coletiva sobre um bem coletivo, não é possível ter por configurado um caso ou controvérsia".

Deste modo, os juízes rejeitam o critério da Câmara Federal de Apelações de La Plata, que havia declarado inconstitucional o preceito ao entender que a soberania nacional constituía um bem coletivo suscetível de ser defendido pelo CECIM.

O alto tribunal matiza que a soberania territorial é "um dos elementos constitutivos do Estado" e, em consequência, não pode ser equiparada a um bem coletivo nos termos exigidos pelo artigo 43 da constituição argentina para admitir este tipo de ações judiciais.

Ao mesmo tempo, o Supremo sublinha que seu pronunciamento se circunscreve exclusivamente à falta de legitimidade da parte autora e "não supõe abrir juízo sobre a validade constitucional" da modificação impulsionada pelo Executivo, "nem implica interferência alguma sobre a intervenção do Poder Legislativo".

Após esta decisão, volta a ficar em vigor a derrogação da lei aprovada em 2011, que estabelecia um limite de 15 por cento ao total de terras rurais em mãos de estrangeiros e fixava um máximo de 1.000 hectares por proprietário nas áreas agrícolas de maior valor.