Assim muda a Lei de Dependência: mais ajudas compatíveis, menos espera e novos direitos

A reforma reduz a três meses o prazo legal para conceder as prestações, amplia os cuidados em casa, universaliza a teleassistência e facilita o reconhecimento da deficiência.

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A reforma das leis de dependência e deficiência já está aprovada definitivamente. O Congresso encerrou nesta quarta-feira sua tramitação após votar as emendas incorporadas durante sua passagem pelo Senado, culminando uma das maiores modificações do sistema desde a aprovação da Lei de Dependência há duas décadas.

O novo marco muda aspectos que afetam diretamente usuários, famílias e cuidadores: poderão ser combinadas prestações até agora incompatíveis, o prazo legal para concedê-las baixa de seis para três meses, a ajuda domiciliar poderá se estender fora de casa e a teleassistência se torna um direito para todas as pessoas com dependência reconhecida.

A reforma também conecta os reconhecimentos de dependência e deficiência, cria novos serviços para facilitar que os usuários permaneçam em suas residências e reforça as obrigações de acessibilidade.

Estas são as principais chaves da nova regulamentação.

Poderão ser combinadas prestações que até agora eram incompatíveis

Uma das mudanças de maior alcance é a supressão do regime de incompatibilidades introduzido em 2012.

A modificação permitirá combinar serviços e ajudas para as pessoas que continuem vivendo em suas casas. Assim, por exemplo, uma pessoa poderá frequentar um centro de dia e receber ao mesmo tempo ajuda domiciliar ou perceber uma prestação por cuidados no ambiente familiar e acessar também a determinados serviços.

As comunidades autônomas deverão adaptar suas normativas a este novo modelo antes de 1 de janeiro de 2030.

O prazo legal para conceder a prestação baixa a três meses

A reforma pretende também reduzir o tempo que transcorre entre a solicitação da dependência e a chegada efetiva da ajuda.

O prazo legal desde que se apresenta a solicitação até que se concede a prestação se reduz de seis para três meses. Além disso, cria-se um procedimento de urgência para aqueles casos em que exista uma situação de especial vulnerabilidade devidamente motivada.

A aplicação efetiva dessa redução dependerá agora da capacidade das administrações encarregadas de tramitar e gerir as prestações.

Dependência e deficiência estarão conectadas automaticamente

Outra das novidades persigue evitar que uma pessoa tenha que atravessar procedimentos administrativos diferentes para acreditar situações relacionadas.

A reforma estabelece que as pessoas com grau I de dependência terão reconhecido automaticamente um 33% de deficiência, enquanto que aqueles que tiverem reconhecido um grau II ou III obterão um 65%.

Também se prevê uma janela única, presencial e eletrônica, a partir da qual gerenciar de maneira centralizada solicitações, prestações e serviços relacionados com dependência e deficiência, reduzindo duplicidades administrativas.

A ajuda domiciliar poderá sair de casa

A ajuda domiciliar deixará de se restringir exclusivamente ao interior da residência.

O serviço poderá incluir atuações no entorno comunitário próximo. Na prática, isso permitirá que um profissional possa acompanhar a pessoa dependente para realizar determinadas atividades cotidianas, como ir ao médico ou fazer compras.

A modificação responde a um dos princípios que atravessam a reforma: facilitar que as pessoas possam decidir como querem receber seus cuidados e, quando assim desejarem, permanecer por mais tempo em sua casa, seu bairro ou seu município.

A teleassistência passa a ser um direito universal

A teleassistência se torna um direito para todas as pessoas que tenham reconhecida uma situação de dependência.

Isso permitirá incorporar usuários que até agora poderiam ficar fora do serviço, entre eles determinadas pessoas com demência, segundo a explicação oferecida pelo Ministério de Direitos Sociais.

Além disso, a teleassistência terá caráter complementar: deverá ser combinada com outros serviços e não utilizada como única prestação. A reforma contempla também o emprego de tecnologias e dispositivos avançados, como sistemas de geolocalização.

Novos serviços para poder continuar vivendo em casa

O catálogo incorpora um novo serviço de cuidados e apoios em residências, independentemente da idade e do grau de dependência.

Poderá ser desenvolvido em residências compartilhadas por várias pessoas dependentes ou por meio de apoios coordenados entre diferentes domicílios individuais próximos.

Também se incorpora a provisão de produtos de apoio para a autonomia pessoal por meio de empréstimo ou cessão temporária. Entre eles poderão ser encontradas camas articuladas, cadeiras de rodas elétricas ou andadores. O catálogo mínimo comum deverá ser acordado no Conselho Territorial entre as comunidades autônomas e o Ministério.

Uma prestação transitória enquanto chega o recurso solicitado

A nova lei introduz uma solução para as pessoas com dependência de grau II ou III quando o recurso que escolheram e que lhes corresponde não está disponível imediatamente.

Nesses casos, poderão receber temporariamente outro serviço ou uma prestação econômica de acordo com suas preferências, em vez de ter que aceitar definitivamente uma alternativa que não desejam ou permanecer sem atendimento.

Por exemplo, uma pessoa que esteja esperando uma vaga em uma determinada residência poderá receber, enquanto isso, ajuda domiciliar.

Amigos e pessoas próximas poderão ser cuidadores

Também muda quem pode receber a prestação por cuidados no ambiente familiar.

Além de familiares, poderão assumir os cuidados pessoas pertencentes ao entorno relacional, como um parceiro não casado ou amigos. Excepcionalmente, não será necessário conviver quando existir um compromisso de cuidados sem contraprestação econômica e as duas pessoas residam em habitações próximas.

A reforma reconhece ainda por lei a figura da pessoa cuidadora principal, identificada como aquela que dedica mais tempo aos apoios e que figura como tal no programa individual de atenção.

As administrações deverão garantir a continuidade dos cuidados quando essa pessoa sofrer uma doença grave ou tiver que ser hospitalizada.

Trabalhar e receber uma prestação de dependência será compatível

Outra novidade é a possibilidade de compatibilizar um emprego com uma prestação ou serviço de atenção à dependência.

A incompatibilidade existente representava especialmente um obstáculo para pessoas com deficiência que, apesar de necessitar de determinados apoios para sua vida cotidiana, podiam desenvolver uma atividade profissional.

A reforma elimina essa barreira e permite manter os apoios embora a pessoa esteja trabalhando.

As residências deverão avançar para uma atenção sem sujeições

A nova regulamentação estabelece uma atenção livre de sujeições físicas, mecânicas, farmacológicas ou químicas.

As pessoas não poderão ser imobilizadas ou sedadas como mecanismo ordinário para controlar situações de agitação. Somente se contemplam essas atuações em casos de urgência vital e com prescrição médica e supervisão.

Também se redefine a finalidade das residências para orientá-las a espaços onde as pessoas possam viver em um ambiente de confiança, bem-estar e características mais próximas a um lar.

A acessibilidade universal se torna um direito

A reforma adapta a legislação ao novo artigo 49 da Constituição e reconhece a acessibilidade universal como um direito, o que permitirá exigir seu cumprimento.

No âmbito da Administração Geral do Estado será criado um programa destinado a financiar intervenções de acessibilidade em espaços e edifícios públicos, desde a instalação de rampas até a incorporação de pictogramas.

A lei incorpora também uma proteção reforçada dos direitos de mulheres e meninas com deficiência e regula a figura do facilitador processual, que servirá de elo entre as pessoas com deficiência e os operadores jurídicos durante os procedimentos judiciais.

Mais obrigações para instalar elevadores e rampas

A reforma modifica igualmente a Lei de Propriedade Horizontal para reforçar os casos em que será obrigatório realizar obras de acessibilidade em edifícios privados, como a instalação de elevadores ou rampas.

Quando um proprietário apresentar informações sobre subsídios disponíveis para realizar as obras, a comunidade de proprietários estará obrigada a solicitá-los. Se as ações obrigatórias não forem realizadas, o afetado poderá recorrer aos tribunais.

Os centros de dia poderão atender também a quem vive fora

Os centros de dia se abrem também para seu entorno. Poderão oferecer determinados serviços a pessoas que continuam vivendo em domicílios próximos e precisam de apoios, tanto em suas residências como em outros espaços próximos.

A mudança adquire especial relevância em ambientes rurais, onde concentrar determinados serviços em um centro pode facilitar a atenção de pessoas que vivem dispersas por diferentes municípios ou núcleos.

O Estado terá que assumir metade do financiamento

A implementação de todas essas mudanças estará condicionada pelo financiamento do sistema. A nova regulamentação obriga a Administração Geral do Estado a aportar 50% da despesa certificada pelo conjunto das comunidades autônomas, que são as responsáveis por gerir a dependência.

A reforma chega ainda acompanhada do compromisso do Governo de mobilizar 6.200 milhões de euros entre 2026 e 2027.

A aprovação da lei abre agora a fase de aplicação. As administrações terão que trasladar as mudanças ao funcionamento cotidiano do sistema para que os novos direitos se traduzam em prestações compatíveis, menos trâmites, prazos mais curtos e uma maior capacidade das pessoas dependentes para decidir como e onde querem receber seus cuidados.

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