O Governo dá luz verde aos anteprojetos de asilo e imigração em plena resposta à crise de Ceuta

O Conselho de Ministros aprova em primeira volta os dois anteprojetos para adaptar a legislação espanhola ao Pacto Europeu de Migração e Asilo, com procedimentos mais rápidos para resolver os pedidos de proteção internacional.

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O Governo aprovou esta terça-feira em primeira votação uma nova lei de asilo e uma reforma da lei de Estrangeiros que modificarão os procedimentos para identificar aqueles que chegarem irregularmente à Espanha, tramitar os pedidos de proteção internacional e executar os retornos de quem não tiver direito a permanecer no país.

Os dois anteprojetos buscam adaptar a legislação espanhola ao Pacto Europeu de Migração e Asilo e agora deverão passar pelos correspondentes órgãos consultivos antes de retornar ao Conselho de Ministros e ser enviados às Cortes.

A porta-voz do Governo e ministra de Inclusão, Segurança Social e Migrações, Elma Saiz, anunciou a aprovação dos dois textos após a reunião do Conselho de Ministros. O Plano Anual Normativo do Executivo já contemplava para 2026 uma nova Lei Reguladora da Proteção Internacional destinada a adaptar a legislação espanhola ao novo marco europeu.

O ministro do Interior, Fernando Grande-Marlaska, defendeu que a reforma permitirá acelerar os procedimentos sem reduzir as garantias dos solicitantes. O Executivo propõe, segundo explicou, um sistema "mais ágil, eficaz, ordenado e, por supuesto, garantista".

Um novo procedimento de fronteira de até 12 semanas

Uma das principais mudanças ocorrerá na tramitação dos pedidos de proteção internacional. A futura lei diferenciará um procedimento ordinário, um acelerado e um procedimento específico na fronteira.

Este último terá um prazo máximo de resolução de 12 semanas, durante as quais o solicitante deverá permanecer à disposição das autoridades espanholas.

Marlaska defendeu que este mecanismo não implica deixar sem tramitar os pedidos de proteção internacional. O objetivo, segundo o Interior, é estabelecer "tempos mais breves" mas "sem prejuízo algum dos direitos e liberdades fundamentais".

A nova lei também atualizará as definições de proteção internacional, estatuto de refugiado e proteção subsidiária. Entre as circunstâncias que deverão ser consideradas se incorporam expressamente a perseguição relacionada com o gênero, a identidade ou expressão de gênero e a deficiência, além de um tratamento específico de determinadas situações de vulnerabilidade.

Triagem obrigatória para quem cruzar irregularmente a fronteira

A reforma da lei de Estrangeiros introduz outra das peças centrais do novo modelo europeu: o triagem das pessoas que entram na Espanha sem terem passado pelos controles fronteiriços correspondentes.

Esse procedimento incluirá, segundo detalhou Marlaska, um reconhecimento médico, um exame de possíveis vulnerabilidades, a identificação da pessoa, a coleta de dados biométricos, uma inspeção de segurança e sua posterior remissão ao procedimento que corresponda.

A triagem é obrigatória para os Estados membros em virtude do novo marco europeu. No entanto, a Espanha pretende manter um prazo inferior ao máximo comunitário.

Enquanto a regulamentação europeia permite que esse processo se prolongue até sete dias, o Governo fixa para a Espanha um máximo de 72 horas.

O Interior justifica essa redução pela necessidade de limitar "ao mínimo imprescindível" o período durante o qual uma pessoa deve permanecer nas instalações policiais habilitadas.

Retorno para quem não tiver direito à proteção

A modificação de Estrangeiros regulará também o procedimento fronteiriço de retorno previsto no Pacto Europeu.

Este mecanismo afetará as pessoas que chegarem irregularmente às fronteiras espanholas e que, uma vez examinada sua situação, não tiverem direito a obter proteção internacional nem a entrar em território nacional.

Quando um pedido de proteção internacional for rejeitado, a pessoa receberá junto à resolução a negação de entrada e a obrigação de abandonar a Espanha, segundo as linhas do anteprojeto explicadas pelo Interior.

As mudanças chegam em plena gestão da crise migratória de Ceuta. O Governo enfrenta agora uma fase centrada, entre outros objetivos, em repatriar quem não tiver direito a permanecer na Espanha e resolver os processos de quem solicitar asilo, segundo explicou nesta terça-feira o vice-presidente primeiro, Carlos Cuerpo.

Os textos ainda não chegam ao Congresso

A aprovação desta terça-feira não supõe ainda a aprovação dos projetos de lei nem sua remissão ao Parlamento. O Conselho de Ministros deu luz verde aos anteprojetos na primeira volta.

O Executivo deverá agora recolher os relatórios correspondentes de organismos como o Conselho Geral do Poder Judiciário (CGPJ) e o Conselho de Estado, além do Fórum para a Integração Social dos Imigrantes e o Conselho Estatal de ONG.

Depois desse processo, os textos terão que retornar ao Conselho de Ministros para sua aprovação como projetos de lei antes de serem enviados às Cortes Gerais.

Marlaska assegurou que o Governo pretende completar essa tramitação "o mais breve possível" e avançou que negociará com "todos" os grupos parlamentares para tentar levar adiante as reformas.

O novo marco responde à aplicação na Espanha do Pacto Europeu de Migração e Asilo, composto por diferentes regulamentos comunitários e pela Diretiva (UE) 2024/1346, de 14 de maio de 2024, sobre as normas de acolhimento dos solicitantes de proteção internacional. O próprio Plano Anual Normativo de 2026 estabelece como objetivo da nova legislação espanhola desenvolver as matérias do Pacto que estão reservadas a uma norma com rango de lei.

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