O Pleno do Congresso aprovou esta quinta-feira de forma definitiva a Lei de Triagem Neonatal, uma norma que pretende avançar para um modelo mais homogêneo em todo o Sistema Nacional de Saúde e reduzir as diferenças existentes entre comunidades autônomas na detecção precoce de doenças em recém-nascidos.
A conhecida como teste do calcanhar, que é realizada durante os primeiros dias de vida mediante uma amostra de sangue, permite detectar de forma precoce determinadas doenças antes que apareçam sintomas, facilitando um tratamento precoce quando existe.
Revisão anual do programa
A lei introduz um mecanismo para que o programa de triagem neonatal seja avaliado, pelo menos, uma vez por ano, com o objetivo de adaptar a carteira comum de serviços aos avanços científicos e à disponibilidade de novos tratamentos.
Atualmente, a carteira comum do Sistema Nacional de Saúde contempla a triagem de 21 doenças, que constituem o mínimo obrigatório para todas as comunidades autônomas. No entanto, algumas autonomias ampliaram seus programas e incluem mais de 40 patologias, o que gerou diferenças territoriais no acesso ao diagnóstico precoce.
Com a nova regulamentação, as avaliações periódicas poderão servir de base para incorporar novas doenças ao programa comum.
Protocolos comuns e maior coordenação
Além da atualização periódica do catálogo de doenças, a norma prevê o desenvolvimento de protocolos compartilhados para harmonizar aspectos como os tempos de resposta, os procedimentos de confirmação diagnóstica e os circuitos assistenciais entre os distintos serviços de saúde.
O texto também contempla reforçar a formação dos profissionais de saúde em matéria de doenças raras e diagnóstico neonatal, assim como incorporar a participação das associações de pacientes e familiares nos mecanismos de avaliação do programa.