A Segurança Social muda suas notificações em 1 de setembro: quem deixará de receber cartas em papel

A partir de terça-feira, 1 de setembro, as pessoas que solicitarem ou receberem uma prestação por incapacidade temporária passarão a receber as notificações do INSS por via eletrônica. A mudança também afeta as comunicações sobre incapacidade permanente e lesões permanentes não incapacitantes. Não desaparecem todas as cartas em papel: aposentados, beneficiários de pensão por viuvez, orfandade ou Rendimento Mínimo Vital, entre outros coletivos, ficam fora desta nova obrigação.

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EuropaPress 3209493 fachada tesoreria general seguridad social madrid espana 26 junio 2020

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A Segurança Social muda a partir de terça-feira, 1 de setembro de 2026, a forma de se comunicar com determinados cidadãos. A entrada em vigor da Ordem ISM/541/2026 amplia o número de pessoas obrigadas a receber as notificações e comunicações do Instituto Nacional da Segurança Social (INSS) através de meios eletrônicos.

A principal mudança afeta as pessoas que se encontram em situação de incapacidade temporária, ou seja, de baixa laboral. Também passam ao novo sistema as notificações relacionadas com incapacidade permanente e lesões permanentes não incapacitantes. A própria Segurança Social já avisa em sua sede eletrônica que essas comunicações serão telemáticas a partir de 1 de setembro.

A reforma provocou certa confusão durante as últimas semanas. A Segurança Social não elimina todas as cartas em papel nem obriga todos os pensionistas a utilizar a internet. O que a norma faz é ampliar os coletivos sujeitos à notificação eletrônica obrigatória.

Quem deixará de receber as notificações habituais em papel

A principal novidade afeta as pessoas físicas que solicitam ou recebem uma prestação por incapacidade temporária.

A partir de 1 de setembro, as resoluções e comunicações relacionadas com essas baixas laborais estarão à disposição do interessado na Sede Eletrônica da Segurança Social (SEDESS).

Também se aplicará a via eletrônica quando uma comunicação estiver relacionada com:

  • Incapacidade temporária.
  • Incapacidade permanente.
  • Lesões permanentes não incapacitantes.

A mudança se soma a outros coletivos que já estavam obrigados a receber eletronicamente determinadas comunicações, como os solicitantes ou beneficiários de prestações por nascimento e cuidado de menor, risco durante a gravidez e risco durante a amamentação natural.

Empresas, autônomos incluídos no Sistema RED, determinados profissionais colegiados e representantes ou procuradores também se encontravam previamente dentro do sistema de notificações eletrônicas.

Aposentados, viúvos e beneficiários do IMV podem continuar recebendo cartas

A mudança não afeta de maneira geral a todos os pensionistas. Ficam fora dessa ampliação aqueles que recebem comunicações relacionadas com pensões de aposentadoria, viuvez ou orfandade, desde que não estejam obrigados por outra circunstância a se relacionar eletronicamente com a Administração.

Também não são incorporados por esta reforma os perceptores de prestações familiares ou do Rendimento Mínimo Vital (RMV). As pensões não contributivas, por sua vez, contam com seu próprio regime de gestão autonômica e o desemprego corresponde ao SEPE.

Portanto, a ideia de que "desde setembro a Segurança Social deixa de enviar cartas" é incorreta. O correio postal continua existindo para numerosos trâmites e coletivos.

Dez dias para abrir uma notificação

Um dos aspectos mais importantes para quem entrar no novo sistema é o prazo para consultar os avisos.

Quando a Segurança Social coloca uma notificação à disposição do cidadão em sua sede eletrônica, este dispõe de dez dias naturais para acessá-la.

Se transcorrerem esses dez dias sem que o interessado consulte o conteúdo, a normativa estabelece que a notificação será entendida como rejeitada. Para efeitos administrativos, o trâmite continua e podem começar a ser computados os prazos correspondentes para recorrer ou realizar outras ações.

Isso torna especialmente importante revisar os dados de contato associados à Segurança Social.

A Administração enviará um aviso informativo para o telefone móvel ou e-mail que o cidadão tiver registrado quando houver uma nova notificação. No entanto, a ausência desse aviso não invalida por si só a notificação colocada corretamente à disposição na sede eletrônica.

Como consultar as novas notificações

As comunicações poderão ser consultadas na seção de Notificações Telemáticas da Sede Eletrônica da Segurança Social.

Também podem ser encontradas através de Minha Pasta Cidadã e da Direção Eletrônica Habilitada única (DEHú), conforme informa a própria Segurança Social.

Para se identificar existem diferentes opções, entre elas certificado eletrônico e sistemas Cl@ve. Há, no entanto, uma particularidade importante para as prestações de incapacidade: quando a notificação contém dados especialmente protegidos, como informações de saúde, somente pode ser consultada mediante certificado eletrônico ou Cl@ve Permanente.

Por isso, as pessoas que estejam atualmente de licença médica ou tenham aberto um procedimento de incapacidade deveriam verificar antes de 1 de setembro se dispõem de um sistema de identificação válido e se seus dados de contato estão atualizados.

O papel continuará sendo utilizado em determinados casos

A nova normativa introduz também salvaguardas para evitar que uma pessoa fique sem acesso a uma comunicação por não dispor de meios digitais.

Embora um cidadão esteja incluído entre os obrigados a receber notificações eletrônicas, a Segurança Social poderá utilizar meios não eletrônicos quando não dispuser de dados de contato digital para enviar-lhe o aviso correspondente.

Também poderá recorrer-se ao papel ou a uma entrega presencial quando o interessado comparecer espontaneamente a um Centro de Atendimento e Informação da Segurança Social e solicitar receber ali a comunicação, quando for necessária a entrega direta por um empregado público ou quando a urgência do procedimento tornar inadequada a via eletrônica.

Além disso, determinados documentos que não possam ser convertidos para formato eletrônico ou que incluam meios de pagamento continuarão necessariamente fora do sistema telemático.

Poderá ser pedido ajuda presencial nos escritórios

A Ordem ISM/541/2026 incorpora expressamente a possibilidade de que as pessoas afetadas por esta ampliação recebam assistência presencial nos Centros de Atendimento e Informação da Segurança Social (CAISS).

Um funcionário poderá ajudar o cidadão a acessar validamente a Sede Eletrônica se tiver dificuldades para utilizar os sistemas digitais. A medida pretende reduzir o risco de indefensão entre aqueles que não tenham conhecimentos suficientes para gerir uma notificação telemática por si mesmos.

O Ministério justifica a mudança pela necessidade de agilizar procedimentos especialmente sensíveis. Entre eles estão as resoluções de alta médica ou negação de uma incapacidade permanente, onde o atraso que pode gerar o correio postal influencia até mesmo no momento até o qual se mantém o pagamento de determinadas prestações.

Assim, desde terça-feira, 1 de setembro, aqueles que estiverem tramitando ou cobrando uma incapacidade temporária deverão prestar especial atenção à sua caixa de entrada eletrônica. Não desaparecem as cartas da Segurança Social, mas para esses procedimentos a tela substituirá a partir de agora o correio postal como canal principal de notificação.

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