Baliza V16: o que diz a DGT sobre colocá-la no teto e as multas

A norma obriga a levar um balizador conectado desde 1 de janeiro de 2026 e estabelece uma sanção de 80 euros por não dispor dele. A Tráfico recomenda colocá-lo na parte mais alta possível do veículo, mas não contempla uma multa específica de 500 euros por colocá-lo incorretamente no teto

Una baliza V16. GOBIERNO DE ARAGÓN

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A baliza V16 conectada é, desde 1 de janeiro de 2026, o único dispositivo reconhecido na Espanha para sinalizar um veículo imobilizado na faixa de rodagem devido a uma avaria ou a um acidente. O seu uso substituiu os tradicionais triângulos de emergência e gerou dúvidas entre os condutores sobre onde colocá-la e quais sanções podem receber caso não cumpram a normativa.

A Dirección General de Tráfico (DGT) estabelece que os veículos obrigados devem levar uma V16 conectada e homologada. Não servem os dispositivos antigos que não têm conexão com a plataforma DGT 3.0, embora possam emitir um sinal luminoso.

Onde é preciso colocar a baliza V16

A recomendação da DGT é situar o dispositivo na parte mais alta possível do veículo e garantir a sua máxima visibilidade. Por regra geral, isto significa colocá-la no teto, desde que possa ser feito com segurança e sem necessidade de se expor ao trânsito.

A normativa prevê exceções quando não é possível aceder a essa zona. Nesses casos, o dispositivo deve permitir a sua colocação noutro ponto elevado e visível, como a porta do condutor. Esta alternativa é especialmente relevante para veículos de grandes dimensões, como camiões e autocarros.

A baliza deve poder ser colocada a partir do interior do veículo, sem que o condutor tenha de caminhar pela faixa de rodagem para sinalizar a ocorrência. Depois de acesa, emite uma luz visível em condições favoráveis até um quilómetro de distância e transmite automaticamente a localização do veículo à plataforma DGT 3.0.

Qual é o valor da multa por não levar a V16

A DGT fixa em 80 euros a sanção por não levar a baliza V16 obrigatória. Trata-se de uma infração leve e o valor é o mesmo que era estabelecido anteriormente por não dispor dos triângulos de pré-sinalização.

Contudo, convém distinguir entre não levar o dispositivo e utilizá-lo. A obrigação de ter uma baliza conectada não significa que qualquer erro relacionado com a sua colocação tenha automaticamente a mesma sanção.

Em concreto, não se deve dar como comprovada uma multa de 500 euros por colocar a baliza numa zona diferente do teto. A DGT indica onde deve ser colocada para garantir a sua visibilidade e contempla alternativas quando não se pode aceder à parte superior do veículo, mas não estabelece essa sanção específica pela colocação.

Levá-la, acendê-la e sinalizar corretamente

A norma estabelece obrigações distintas que convém não confundir. Em primeiro lugar, o condutor deve dispor de um balizador V16 conectado e homologado no veículo. Em segundo lugar, deve ativá-lo quando ocorrer uma avaria ou acidente que obrigue a imobilizá-lo e colocá-lo no exterior, numa posição elevada e visível.

Além disso, a DGT recorda que, quando o veículo ficar imobilizado, também devem ser utilizadas as luzes de emergência, se dispuser delas, e, quando for o caso, as luzes de posição e de gálibo.

O balizador transmite a localização do veículo através da sua própria conexão, sem necessidade de utilizar um telefone móvel. No entanto, não liga para o 112 nem solicita assistência em estrada: se for necessária ajuda de emergência ou um guincho, o condutor deve contactar diretamente os serviços correspondentes.