Posso vender meu apartamento sem comunicar à comunidade?

A LPH é clara: se você vender seu apartamento, notificar a comunidade é fundamental para que não te reclamem dívidas.

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Vender uma habitação nem sempre encerra automaticamente as obrigações perante a comunidade de proprietários. Por exemplo, se após vender meu apartamento não comunicar a mudança de titularidade à comunidade, esta pode me cobrar as taxas geradas após a operação, embora já não seja proprietário do imóvel.

Assim estabelece o artigo 9.1.i da Lei de Propriedade Horizontal, indicando que deve-se informar ao secretário da comunidade por meio de um sistema que permita comprovar o recebimento.

O descumprimento tem uma consequência concreta e é que o vendedor continuaria respondendo solidariamente com o comprador das dívidas comunitárias posteriores à transmissão até que as pague, a partir do qual poderá ser cobrado do novo titular.

O que significa "solidariamente"?

A responsabilidade solidária permite à comunidade cobrar a totalidade da dívida do novo proprietário, do vendedor que não comunicou a transmissão ou de ambos simultaneamente. Não está obrigada a cobrar primeiro do comprador.

Por exemplo, se após a venda ficam pendentes várias mensalidades, uma taxa extraordinária ou uma contribuição ao fundo de reserva, a comunidade pode direcionar a cobrança contra o antigo proprietário se este descumpriu seu dever de informar.

A responsabilidade não transforma o vendedor em proprietário novamente. O obrigado ordinário ao pagamento das taxas devidas após a operação é o comprador, mas a lei amplia a responsabilidade ao transmitente que não informou da mudança.

Se o vendedor paga uma dívida que correspondia ao novo proprietário, pode exigir posteriormente a devolução da quantia paga. É o denominado direito de repetição reconhecido pelo próprio artigo 9.1.i.

Em quais situações o antigo proprietário não responderia?

A Lei de Propriedade Horizontal contempla várias exceções. O vendedor não responderá solidariamente quando puder ser comprovado que a comunidade já conhecia a mudança de titularidade, embora não tenha recebido uma comunicação formal.

A responsabilidade também não se aplica quando o novo proprietário tenha realizado atos que demonstrem claramente que a comunidade conhecia a transmissão. Podem ser indícios relevantes que o comprador tenha se identificado perante o administrador, tenha começado a pagar as taxas, receba as comunicações ou participe das assembleias como proprietário.

A terceira exceção aparece quando a transmissão resulta notória. A aplicação deste suposto dependerá das circunstâncias e das provas disponíveis, por isso não convém confiar unicamente que os vizinhos ou o presidente saibam informalmente que a habitação foi vendida.

É importante esclarecer que inscrever a habitação no Registro de Propriedade não substitui a comunicação formal à comunidade. A obrigação recai sobre quem transmite a habitação ou o local e deve ser cumprida diretamente perante a comunidade.

Para assinar a escritura, o vendedor deve declarar se está em dia com os pagamentos e apresentar um certificado emitido pela comunidade, salvo se o comprador o exonerar expressamente. No entanto, esse documento reflete a situação existente antes da operação e não credencia necessariamente que a venda tenha terminado celebrando nem identifica sua data definitiva.

Como comunicar corretamente a venda?

A lei não impõe um formulário específico. Exige que a mudança de titularidade seja comunicada a quem exerça as funções de secretário por meio de qualquer sistema que permita deixar constância de sua recepção.

A comunicação pode ser entregue pessoalmente, conservando uma cópia assinada ou carimbada, ou enviada por burofax. Também pode ser utilizado um correio eletrônico se ficar comprovado que o secretário ou administrador o recebeu.

O escrito deveria conter, pelo menos:

  • A identificação do antigo proprietário.
  • A habitação, local, garagem ou depósito transmitido.
  • A data em que ocorreu a transmissão.
  • A identidade do novo titular.
  • Um endereço ou meio de contato.
  • A solicitação de confirmação da recepção.

Em muitas comunidades, o secretário é também o administrador de propriedades. Se não existir um cargo independente, as funções de secretário correspondem por default ao presidente, salvo se a comunidade tiver disposto outra organização.

O que acontece se o apartamento tiver dívidas?

As quotas geradas antes da transmissão continuam sendo responsabilidade pessoal de quem era proprietário quando venceram. A comunicação da mudança de titularidade não elimina essas dívidas.

O comprador também deve prestar atenção. O artigo 9.1.e da Lei de Propriedade Horizontal estabelece que o imóvel adquirido responde pelas quantias pendentes correspondentes à parte vencida do ano da compra e aos três anos naturais anteriores.

Isso explica a importância do certificado de livre de dívida antes de assinar a compra e venda. O documento deve ser expedido em um prazo máximo de sete dias corridos desde sua solicitação por quem exerce as funções de secretário, com a aprovação do presidente.

O que fazer se a comunidade reclamar ao vendedor?

O antigo proprietário deve verificar primeiro se pode demonstrar que notificou a venda ou que algum dos órgãos de governo da comunidade conhecia a transmissão. Uma cópia carimbada, um burofax, uma resposta do administrador ou as ações do novo proprietário podem ser relevantes.

Se não existir essa prova e a comunidade desconhecia a mudança, a reclamação das quotas posteriores pode ser dirigida legalmente contra o vendedor e o comprador de forma solidária. O pagamento realizado pelo antigo dono não impede que depois reclame essa quantia ao atual proprietário.

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