A CNMC urge as empresas a inscrever seus alias de mensageria antes do dia 15 de setembro para evitar bloqueios

A CNMC exige às empresas registrar seus aliases de mensageria antes do dia 15 de setembro para evitar bloqueios de SMS, MMS e RCS no âmbito do Plano Antifraude.

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A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) chamou as empresas a completar o mais rápido possível o registro de seus apelidos e a responder às comunicações do organismo antes do dia 15 de setembro, com o objetivo de prevenir cortes no envio de mensagens SMS, MMS (mensagens multimídia) ou RCS (outro tipo de mensagens) aos seus clientes.

A partir desse dia, os operadores de comunicações eletrônicas deverão bloquear as mensagens que utilizem apelidos que não constem no Registro de Apelidos da CNMC, assim como aquelas enviadas por operadores que não estejam registrados, em aplicação da Ordem Ministerial TDF/149/2025 de 12 de fevereiro.

Esta medida faz parte do Plano Antifraude do Governo, orientado a reforçar a proteção das comunicações eletrônicas e a impedir a usurpação de identidade e a fraude utilizando marcas reconhecidas.

A obrigação abrange qualquer entidade pública ou privada que faça uso de identificadores alfanuméricos —como sua razão social, nome comercial, marca ou domínio web— em vez de um número de telefone para remeter avisos de entrega, lembretes de compromissos ou comunicações comerciais.

Entre os setores mais impactados estão bancos, comércios, seguradoras, empresas de transporte e administrações públicas. As organizações que não inscreverem seus apelidos não poderão mostrar sua marca como identificador, embora continuarão tendo a possibilidade de enviar mensagens aos seus clientes sem esse apelido.

A CNMC solicitou às companhias que realizem o trâmite com margem suficiente e atendam as notificações ainda pendentes, sublinhando que as comunicações poderão continuar sendo emitidas sem apelido e que os novos registros poderão ser geridos a qualquer momento após o dia 15 de setembro.

O procedimento de registro, assim como os requisitos de formato e de vinculação, estão definidos na Circular 1/2026 da CNMC de 18 de março.

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