A OCU leva a Engel & Völkers perante o Consumo por cobrar comissões imobiliárias aos inquilinos

A OCU denuncia a Engel & Völkers por cobrar aos inquilinos honorários de gestão que, segundo a LAU, deveriam assumir os proprietários.

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A Organização de Consumidores e Usuários (OCU) apresentou uma denúncia ao Ministério dos Direitos Sociais, Consumo e Agenda 2030 contra a imobiliária Engel & Völkers, ao entender que aplica uma prática contrária à Lei de Arrendamentos Urbanos (LAU): transferir aos futuros inquilinos o pagamento dos honorários pelo serviço de gestão contratado pelo proprietário.

Segundo detalha a organização em um comunicado, a empresa exige que aqueles que querem alugar uma residência o pagamento de honorários equivalentes a uma mensalidade de aluguel mais IVA, utilizando para isso um modelo de contrato denominado "Encargo de Prestação de Serviços".

Para a OCU, as prestações registradas nesse documento correspondem à intermediação imobiliária habitual, como a busca e apresentação de residências, a organização de visitas, a coleta e análise da documentação de solvência, a negociação das condições do arrendamento ou a entrega da residência ao arrendatário.

A entidade sublinha que a LAU estabelece expressamente que os gastos de gestão imobiliária e de formalização do contrato devem ser arcados pelo arrendador, e não pelo inquilino.

No entanto, a OCU reprova que o contrato examinado repercute esses honorários sobre o arrendatário, fixando-os em função do aluguel mensal e exigindo seu pagamento uma vez que o proprietário aceita a oferta de aluguel.

SUBSCRIÇÃO OBRIGATÓRIA E CLÁUSULAS ADICIONAIS

Desde a organização de consumidores alertam que o pagamento desses honorários se torna condição indispensável para que a candidatura do possível inquilino chegue sequer a ser apresentada ao proprietário, o que, a seu ver, elimina qualquer aparência de voluntariedade na contratação do serviço.

Além disso, a OCU destaca que o contrato inclui outras cláusulas que reforçam esse caráter obrigatório, como o pagamento em casos de desistência ou modificação da oferta, ou sua aplicação se o consumidor acabar alugando a residência posteriormente.

A organização sustenta que a referência expressa no contrato de que os serviços prestados "não constituem gestão imobiliária nem formalização de contrato" não muda a verdadeira natureza da atividade que está sendo realizada.

Na denúncia também se alega a violação da Lei Geral para a Defesa dos Consumidores e Usuários, ao considerar que se lesionam os interesses econômicos dos consumidores e se condiciona de maneira indevida seu acesso ao mercado de aluguel.

PEDIDO DE INSPEÇÃO E SANÇÕES

Diante da extensão deste modelo contratual e da presença da rede de Engel & Völkers em numerosas localidades, a OCU pediu a intervenção da Administração Geral do Estado pelo possível prejuízo a consumidores de diferentes comunidades autônomas.

No escrito enviado ao Consumo, a entidade solicita a abertura de ações de inspeção e investigação, a cessação imediata da cobrança aos inquilinos de despesas de gestão imobiliária ou de formalização do contrato de aluguel e, caso se confirmem as infrações, a imposição de sanções de acordo com a gravidade dos fatos.