Cobrar o mesmo salário bruto e receber menos dinheiro na conta é possível. Uma das explicações está na retenção do IRPF: se aumenta a percentagem descontada na folha de pagamento, diminui o valor líquido a receber, embora a empresa não tenha reduzido o salário.
Dezembro costuma chamar a atenção porque coincide com o encerramento do ano e, em muitos casos, com um pagamento extraordinário. No entanto, a regularização não é uma medida exclusiva desse mês nem é aplicada necessariamente a todos os trabalhadores.
Por que pode mudar a retenção no fim do ano
O Regulamento do IRPF prevê a revisão da taxa quando mudam as remunerações ou determinadas circunstâncias usadas para calculá-la. Também contempla o caso de uma pessoa que continua a trabalhar para o mesmo empregador após o período inicialmente previsto.
Um aumento salarial, uma remuneração variável ou uma prorrogação do contrato podem alterar a previsão anual. A empresa deve recalcular o que corresponde reter, tendo em conta as informações atualizadas e as quantias já descontadas.
Isso não permite concluir que qualquer queda na entrada bancária esteja correta. Antes de atribuí-la ao IRPF, é preciso verificar se mudaram as horas trabalhadas, os complementos, as contribuições ou outras rubricas do recibo.
Um exemplo para entender o ajuste
Suponhamos, apenas como exemplo, que o montante anual a reter após uma revisão fosse de 3.000 euros. Se já tivessem sido descontados 2.600 e sobrassem 2.000 euros de remuneração sujeitos ao ajuste, faltariam 400 euros para reter.
Distribuir esses 400 euros entre os 2.000 pendentes produziria uma percentagem de 20%.
A regularização leva em consideração o que falta para reter e as remunerações pendentes, com os limites e regras do regulamento. Por isso, uma percentagem aplicada no fim do exercício pode ser diferente da usada meses antes.
O que observar se dezembro chegar com menos dinheiro
A comparação deve ser feita entre folhas de pagamento, não apenas entre movimentações bancárias. É necessário revisar o total auferido, a base sobre a qual se aplica o IRPF, a percentagem e a quantia retida.
Se o salário bruto se mantém, mas a retenção aumenta, essa diferença pode explicar parte ou toda a queda do líquido. Se também mudaram outros conceitos, será preciso analisar cada um separadamente.
Para solicitar a uma explicação útil à empresa, interessa pedir a retribuição anual prevista, o montante retido até esse momento e o cálculo que justifica o novo tipo. Pedir apenas por que subiu a percentagem pode deixar sem esclarecer o dado que originou a mudança.
Como verificar o cálculo com a ferramenta oficial
A Agência Tributária oferece um [serviço de cálculo de retenções. Na página do exercício 2026 aparecem versões diferenciadas por data de aplicação, pelo que deve escolher-se a correspondente ao período que se quer revisar.
Para que a verificação tenha valor, é necessário introduzir dados equivalentes aos utilizados nas folhas de pagamento. Comparar um cálculo que inclua apenas o salário mensal com outro que incorpore gratificações extraordinárias e remuneração variável pode produzir resultados diferentes sem identificar onde está a discordância.
Guardar o resultado e os dados introduzidos facilita a consulta ao departamento de pessoal. Também permite verificar se a diferença desaparece ao corrigir um montante ou uma circunstância.
O modelo 145 é entregue à empresa
O modelo 145 serve para comunicar ao pagador os dados que intervêm nas retenções e as suas variações. La Agência Tributária precisa que não é apresentado perante ela: é recebido pelo pagador, que deve conservá-lo.
Se os dados pessoais ou familiares utilizados pela empresa já não corresponderem à situação real, procede rever a comunicação. O formulário não permite escolher livremente uma percentagem inferior; fornece as informações necessárias para calculá-la.
O que pedir antes de encerrar a última folha de pagamento
A revisão pode ser iniciada antes de receber o pagamento de dezembro. Uma mensagem concreta ao departamento de folhas de pagamento evita ter de reconstruir o cálculo depois:
"Solicito confirmar a retribuição anual prevista, as retenções já efetuadas e se existe alguma regularização pendente para as restantes folhas de pagamento, com indicação dos dados utilizados".
Se a consulta se referir a uma gratificação extraordinária, convém identificar também o seu montante bruto e o recibo em que será pago. Para rever o resultado devem ser conservadas as folhas de pagamento anteriores, o modelo 145 comunicado e a resposta da empresa.