O Conselho de Ministros deu luz verde a um Real Decreto que regula o reconhecimento, para efeitos de pensão de aposentadoria, dos períodos trabalhados como desportista profissional antes de sua incorporação ao Regime Geral da Segurança Social, de forma que esses anos sejam computados como contribuídos dentro deste sistema.
A norma permitirá acessar a uma pensão de aposentadoria ou melhorar sua quantia àqueles que, residindo na Espanha, desenvolveram sua carreira desportiva de maneira continuada no país sob um contrato profissional e faziam parte da relação laboral especial de desportistas profissionais entre 15 de março de 1980 e a data em que passaram a integrar-se no Regime Geral da Segurança Social.
Para que sejam reconhecidos esses períodos, junto com a solicitação da pensão de aposentadoria ou de sua revisão, será obrigatório apresentar a certificação emitida pelo clube ou pela entidade desportiva correspondente, que comprove a atividade realizada.
Se o clube tiver desaparecido, será a federação desportiva a encarregada de certificar a condição de desportista profissional, assim como o tempo de atividade desenvolvido na Espanha desde 15 de março de 1980 até o momento de integração no Regime Geral da Segurança Social.
A tramitação da solicitação deverá ser efetuada, seja de forma presencial, seja por via eletrônica, perante o Instituto Nacional da Segurança Social (INSS). Além disso, o Conselho Superior de Desportos, organismo dependente do Ministério da Educação, Formação Profissional e Desportos, assumirá o pagamento do capital custo correspondente à pensão reconhecida.
O Real Decreto, cujo âmbito de aplicação exclui os futebolistas profissionais por estarem submetidos a uma regulação específica, entrará em vigor após três meses de sua publicação no Boletim Oficial do Estado (BOE).