O Governo propõe leilões de economia energética para reforçar o sistema de CAEs

Transição Ecológica impulsiona leilões de economia energética para direcionar investimentos e reforçar o sistema de Certificados de Economia de Energia.

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O Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico quer impulsionar com mais força o investimento em eficiência energética mediante a implementação de leilões de economia de energia, concebidos como instrumento adicional ao atual Sistema de Certificados de Economia de Energia (CAE).

Esta iniciativa figura no projeto de Real Decreto que modifica o Real Decreto 36/2023, de 24 de janeiro, pelo qual se regula o sistema de Certificados de Economia Energética, submetido a consulta pública até o próximo 23 de setembro. A reforma busca adequar o Sistema Nacional de CAE à Diretiva europeia (UE) 2023/1791 sobre eficiência energética e reforçar a operação, a transparência e as atividades de controle e inspeção deste mercado.

Desde sua implementação há apenas três anos, o Sistema de CAE registrou um desenvolvimento muito intenso. Nesse tempo, foram apresentadas mais de 9.400 solicitações de certificados, das quais cerca de 7.000 foram aprovadas - com mais de 1.300 ainda em tramitação - vinculadas a um volume de economia verificada superior a 7.700 gigawatts hora (GWh).

A principal novidade do texto normativo é a criação de um esquema de leilões de economia de energia destinado a direcionar o investimento para projetos específicos. Serão priorizadas determinadas tecnologias, como a mobilidade elétrica; certas tipologias de ações, como a reabilitação integral de blocos residenciais; coletivos concretos, como pequenas e médias empresas ou população vulnerável; ou intervenções que reduzam de forma muito significativa as emissões de carbono, sempre que impliquem economia energética, conforme indicado pelo Ministério.

DOIS TIPOS DE LEILÕES

Para articular este mecanismo, a Transição Ecológica propõe duas modalidades: os leilões de compromissos de economia energética e os leilões de necessidades de economia energética, abertos tanto aos sujeitos obrigados quanto aos sujeitos delegados do sistema de CAE.

Em cada convocação, serão definidos os produtos a leiloar, que serão adjudicados mediante o procedimento "pay as bid", de forma que o adjudicatário obterá o volume de economia energética e a contraprestação econômica ofertada.

Nos leilões de compromissos de economia energética, será leiloada uma prima econômica, adicional ao valor dos CAE gerados pela ação adjudicada. Esses certificados poderão ser comercializados posteriormente, assim como o restante dos CAE do sistema, até sua liquidação.

Nas licitações de necessidades de economia de energia, por sua vez, será leiloada uma quantia econômica associada à atuação adjudicada. Os CAE resultantes serão computados para o cumprimento dos objetivos nacionais de economia, mas serão liquidadas sem opção de venda posterior no mercado.

A economia de energia adjudicada nessas licitações será, além disso, complementar ao volume de economia que é atribuído anualmente aos sujeitos obrigados.

Em ambos os casos, serão estabelecidas fases de pré-qualificação e qualificação dos participantes. As licitações serão organizadas pelo Operador do Mercado Ibérico de Eletricidade (OMIE) e estarão sob a supervisão da Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC). Serão fixados preços de risco e de reserva para evitar tanto ofertas temerárias quanto níveis de custo excessivos.

O departamento liderado por Sara Aagesen sublinha que essas duas modalidades de licitação facilitarão a implementação de projetos menos atraentes no curto prazo devido aos seus longos períodos de retorno econômico, além de permitir atender prioridades de política energética ou social, reforçando assim o sistema de CAE.

Está previsto que as licitações possam ser financiadas com recursos do Fundo Nacional de Eficiência Energética (FNEE) e/ou dos Orçamentos Gerais do Estado (PGE). Nesse contexto, será solicitada à Comissão Europeia a confirmação de que o desenho regulatório se ajusta à normativa comunitária sobre Ajudas de Estado.

O projeto de Real Decreto também desenvolve, em linha com o Real Decreto-lei 7/2026, uma plataforma eletrônica integral para o sistema de CAE e atualiza os procedimentos já vigentes, assim como as definições, funções e requisitos aplicáveis aos distintos agentes que intervêm neste mecanismo.

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