Galmés reclama expor no Parlament em setembro a lei que limita a entrada de veículos em Mallorca

Galmés pede defender em setembro no Parlament a lei que limita a entrada de veículos em Mallorca, com cotas, taxas e várias isenções.

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O presidente do Consell de Mallorca, Llorenç Galmés, solicitou intervir em uma plenária do Parlament, prevista para setembro, com o objetivo de defender a lei que estabelece a limitação de entrada de veículos na ilha.

Em um escrito dirigido à Câmara autonômica, o dirigente insular informa sobre a aprovação na plenária do Consell do dia 5 de junho da iniciativa legislativa, já remetida à Mesa do Parlament para sua tramitação e votação, e propõe poder apresentar e defender o texto na sessão plenária do dia 9 do próximo mês.

A Mesa da Câmara, na reunião realizada em 10 de junho de 2026, acordou dar-se por informada do conteúdo da proposta e ordenar sua publicação no Boletim Oficial do Parlament. Além disso, tomou conhecimento da designação de Galmés e do conseller de Território, Mobilidade e Infraestruturas, Fernando Rubio, como responsáveis pela defesa da norma.

No dia 5 de junho, a plenária do Consell de Mallorca deu luz verde à proposição de lei para a regulação da afluência de veículos à ilha.

O articulado contempla, entre outros aspectos, a fixação de um teto anual ou bienal de veículos e a criação de uma taxa específica para sua entrada. Serão as companhias de navegação as responsáveis por tramitar as autorizações, gerenciar a cobrança das taxas e aplicar a isenção a residentes e trabalhadores temporários. A lei estabelece também um limite máximo de veículos de aluguel e um regime sancionador com multas entre 300 e 30.000 euros.

A solicitação da acreditação para a entrada e permanência em Mallorca, assim como a gestão do pagamento das taxas correspondentes, será realizada por via telemática mediante o procedimento que se determinar na ordenança fiscal reguladora. Além disso, prevê-se a colocação de câmeras nos portos dotadas de sistemas de leitura de matrículas.

Ficarão isentos da limitação os não residentes que disponham de uma habitação em Mallorca, embora a exceção só se aplique a um veículo por proprietário. Também se contemplam exceções para residentes em outras ilhas que precisem se deslocar a Mallorca por motivos médicos, assim como para residentes em Mallorca que se encontrem fora e necessitem retornar à ilha por razões médicas ou familiares.

Estarão isentos do pagamento da taxa os veículos de pessoas com mobilidade reduzida devidamente acreditados, assim como os veículos oficiais e de serviço público. Da mesma forma, não se aplicará a taxa aos veículos destinados ao transporte de bens e mercadorias nem aos utilizados para a distribuição comercial.

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