Associações de juízes e promotores progressistas tacham de desmedida a suspensão do voto a nacionalizados pela lei de netos

Juízes e promotores progressistas criticam como desproporcional a suspensão cautelar do voto a nacionalizados pela conhecida como lei dos netos.

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Juízas e Juízes para a Democracia e a União Progressista de Fiscais expressaram neste sábado sua "profunda preocupação" diante da decisão do Tribunal Supremo de suspender de forma cautelar o direito de sufrágio àqueles que obtiveram a nacionalidade espanhola ao abrigo da disposição da Lei de Memória Democrática, conhecida como 'lei dos netos', uma medida que consideram desproporcional por incidir diretamente em um direito fundamental.

Em uma nota conjunta, ambas as associações mostram seu respeito institucional em relação ao alto tribunal, mas se aderem ao critério defendido pela magistrada María Alicia Millán Herrandis no voto particular discrepante com o julgamento majoritário da Sala.

Enfatizam que as cautelares acordadas pelo Supremo, a pedido de Vox e Iustitia Europa, estendem seus efeitos eleitorais sobre a instrução ditada em 2022 pelo Ministério da Justiça para aplicar a 'lei dos netos', um texto que, lembram, não foi impugnado "direta nem indiretamente" neste procedimento.

Ambas as organizações alertam ainda que o Supremo está privando do direito constitucional de sufrágio a pessoas que "são espanholas em virtude de atos firmes, ditados pelos órgãos competentes de acordo com a normativa vigente" e que o faz sem que o grupo afetado "tenha sido parte no processo e sem que tenha sido realizado um exame individualizado de sua situação".

Diferença de tratamento entre espanhóis

De acordo com a resolução, essas pessoas não poderão votar até que o Supremo profira sentença, salvo se comprovarem ser descendentes de exilados por razões políticas. A juízo dos juízes e fiscais progressistas, essa ressalva "depende de uma certificação" que os interessados "não podem solicitar", o que provoca "uma diferença de tratamento entre pessoas espanholas de origem em função da via pela qual acessaram à nacionalidade, circunstância que exige uma especial cautela sob a perspectiva do princípio da igualdade".

A objeção central das associações se centra na "proporcionalidade" da decisão, dado que afeta "ao exercício de direitos fundamentais". Lembram que, enquanto "o risco" que aprecia o Supremo "se projeta sobre processos eleitorais futuros e ainda não convocados", o "prejuízo que ocasiona a suspensão é, em contrapartida, imediato e concreto".

"Quando uma medida cautelar limita direitos fundamentais de um número muito elevado de pessoas, resulta necessário que a ponderação seja realizada com um rigor especialmente intenso", ressaltam em seu comunicado.

Também enfatizam que a existência de critérios opostos, mesmo dentro da própria JEC, evidencia uma "controvérsia interpretativa legítima" que, em sua opinião, deve "ser resolvida no julgamento do mérito, com plena contraditório e com todas as garantias".

Não fazer partidarismo com o censo

Neste cenário, confiam que o procedimento, que tem tramitação preferencial, "se resolva com a maior celeridade possível e, em todo caso, antes que possa ser convocado qualquer processo eleitoral", assim como também tem reclamado o Governo.

Reclamam, além disso, que as dúvidas sobre a adequação à lei da instrução do Ministério da Justiça sejam encaminhadas pelos mecanismos previstos e exigem das administrações implicadas que facilitem "informação clara e acessível" às pessoas afetadas pela suspensão do voto, e que o debate seja abordado "com serenidade", evitando transformar "o censo eleitoral nem as pessoas afetadas em objeto de confrontação partidária".

"Juízas e Juízes para a Democracia e a União Progressista de Fiscais reafirmam seu compromisso com a integridade dos processos eleitorais e, com igual firmeza, com a garantia efetiva do direito de sufrágio de todas as pessoas que possuem a nacionalidade espanhola", conclui a nota.

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