A crise migratória de Ceuta alcançou o Poder Judicial três semanas depois da entrada massiva registrada em 30 de julho. O Conselho Geral do Poder Judicial (CGPJ) comunicou ao presidente da cidade autônoma, Juan Jesús Vivas, a disposição de Isabel Perelló a manter uma reunião “o mais rápido possível”.
O encontro supõe a abertura de uma nova frente institucional, mas seu alcance é limitado. Perelló preside o Tribunal Supremo e o órgão de governo dos juízes, embora não possa ordenar expulsões, suspender o direito de asilo nem obrigar o Executivo a transferir os migrantes que permanecem em Ceuta.
A reunião que mantiver com Vivas estará centrada, previsivelmente, na pressão que a crise está exercendo sobre a Administração de Justiça. O CGPJ já pediu reforçar os juizados de plantão e os órgãos especializados em violência contra a mulher diante do aumento de detenções, falecimentos, agressões sexuais e outros procedimentos relacionados com a entrada de migrantes.
O desafio para Ceuta se desenvolve, portanto, em dois planos distintos. O primeiro é judicial e afeta a capacidade dos tribunais para tramitar os assuntos. O segundo é político e administrativo e inclui a gestão fronteiriça, os pedidos de asilo, as expulsões, a atenção humanitária e a proteção dos menores.
Perelló aceita se reunir com Vivas
A reunião Vivas-Perelló foi solicitada pelo presidente ceutí e confirmada durante a visita à cidade autônoma do vocal do CGPJ José Antonio Montero. O Conselho se mostrou disposto a celebrar o encontro tanto em Ceuta quanto em sua sede em Madrid.
Montero visitou os juizados e manteve contatos com representantes da advocacia para conhecer as necessidades derivadas da crise.
O Serviço de Inspeção do CGPJ constatou um aumento extraordinário da carga de trabalho durante as primeiras semanas de agosto. Como resposta, o Conselho propõe incorporar dois juízes ou magistrados de reforço: um para apoiar o serviço de plantão e outro para a jurisdição especializada em violência contra a mulher.
O órgão de governo dos juízes também reclamou ao Ministério da Justiça funcionários com experiência, um advogado da Administração de Justiça, intérpretes e serviços de avaliação.
Esta distribuição reflete como se repartem as responsabilidades. O CGPJ pode aprovar reforços judiciais, mas os meios materiais, os funcionários e boa parte dos recursos necessários dependem do Ministério da Justiça.
O CGPJ não pode decidir as expulsões
A intervenção do CGPJ não transforma o Poder Judiciário em responsável por resolver politicamente a crise de Ceuta nem substitui as competências do Governo. O Conselho pode aprovar comissões de serviço, designar juízes de reforço e adotar medidas para evitar que os órgãos judiciais fiquem bloqueados. A Lei Orgânica do Poder Judiciário permite conferir comissões de serviço a juízes e magistrados para trabalhar temporariamente em outro juizado ou tribunal.
No entanto, o CGPJ não pode indicar aos juízes como devem resolver os procedimentos. O artigo 12 da Lei Orgânica do Poder Judiciário estabelece que os juízes e magistrados são independentes até mesmo em relação aos próprios órgãos de governo judicial.
Perelló também não pode ordenar ao Ministério do Interior que inicie expulsões nem impor ao Ministério da Juventude e Infância um determinado modelo de acolhimento para os menores chegados a Ceuta. Essas decisões correspondem à Administração e só podem ser revisadas pelos tribunais quando houver uma atuação, uma resolução ou uma inatividade suscetível de recurso.
A reunião com Vivas pode servir para mobilizar meios e transmitir a gravidade do problema, mas não constitui uma via extraordinária para se afastar da legislação de imigração e asilo.
Interior conserva a competência sobre as expulsões
A identificação dos migrantes, a tramitação dos processos de imigração e a execução das expulsões correspondem ao Governo central, principalmente através do Ministério do Interior e das Forças e Corpos de Segurança do Estado.
Cada situação deve ser examinada individualmente. A Administração tem que determinar se a pessoa pode solicitar proteção internacional, se existem motivos que impeçam sua devolução e se procede iniciar um processo de expulsão.
Os tribunais intervêm quando uma pessoa recorre a uma decisão administrativa ou quando devem autorizar determinadas medidas que afetam direitos fundamentais. Também podem adotar medidas cautelares, confirmar uma expulsão ou anulá-la se não foram respeitadas as garantias legais.
O que não permite o ordenamento é que o CGPJ concorde com uma devolução geral de quem entrou em Ceuta nem que os juízes substituam o Interior na instrução dos processos.
O direito de asilo também não pode ser suspenso por uma decisão política ou judicial limitada a Ceuta. Seu exercício está protegido pela legislação espanhola, pela normativa europeia e pelos tratados internacionais assinados pela Espanha.
A devolução imediata dos menores está descartada
Por sua parte, esta manhã a fiscal de Sala Coordenadora de Menores, Teresa Gisbert, rejeitou a proposta do Partido Popular de devolver imediatamente ao Marrocos os menores migrantes chegados a Ceuta.
Gisbert qualificou essa possibilidade de “sem sentido” e lembrou que antes de qualquer repatriação é obrigatório analisar individualmente as circunstâncias e o interesse superior de cada menor.
A devolução de um menor não acompanhado é legalmente possível, mas não pode ser realizada de maneira automática nem coletiva. As autoridades devem conhecer sua identidade, localizar sua família ou verificar a existência de um sistema de proteção adequado no país de origem e determinar que o retorno constitui a opção mais favorável para a criança ou adolescente.
A Lei de Estrangeiros estabelece que a política sobre menores estrangeiros não acompanhados deve se orientar para seu retorno com a família ou sua incorporação aos serviços de proteção do país de origem, mas apenas quando essa solução responder ao seu interesse superior.
Segundo Gisbert, os menores entrevistados até agora não querem retornar ao Marrocos, mas viajar para a Península. Essa vontade não decide por si só o procedimento, mas deve ser incorporada à avaliação individual.
Infância e Ceuta devem garantir a proteção dos menores
A Cidade Autônoma de Ceuta mantém responsabilidades diretas sobre a atenção e proteção dos menores que se encontram em seu território. O Governo central, por sua parte, deve ativar e coordenar os mecanismos extraordinários de traslado e distribuição territorial.
O Executivo trabalha em várias fórmulas. Uma delas é o mecanismo obrigatório de realocação entre comunidades autônomas aprovado para situações de contingência migratória extraordinária. Neste procedimento, a Delegação ou Subdelegação do Governo formula a proposta de destino e os serviços autonômicos assumem posteriormente a atenção e tutela.
O Ministério da Juventude e Infância também prepara um plano específico para trasladar para a Península cerca de 500 meninas que chegaram a Ceuta. A fórmula analisada permitiria alojá-las em centros geridos por organizações de proteção à infância sem transferir inicialmente a tutela para as comunidades receptoras.
Esse modelo deve concretizar-se ainda. Entre as questões pendentes figuram a Administração que conservará a tutela, o financiamento das vagas, a seleção das entidades e os mecanismos de supervisão.
Ceuta pode recorrer aos tribunais contra o Governo
Vivas já advertiu que Ceuta poderia recorrer à Justiça se o Governo não conseguir recuperar a normalidade no prazo de 30 dias. A cidade autônoma tem capacidade para impugnar atos e disposições da Administração Geral do Estado que considere contrários às suas competências ou interesses.
Também pode apresentar um recurso contra a inatividade administrativa. A Lei reguladora da Jurisdição Contencioso-administrativa permite reclamar judicialmente quando uma Administração está obrigada a realizar uma prestação concreta e não a executa.
Esta via exige, no entanto, identificar uma obrigação jurídica precisa. Não bastaria sustentar de forma genérica que o Governo não resolveu a crise. Ceuta teria que indicar qual atuação exigida por uma norma ou acordo vinculante foi descumprida e efetuar previamente o requerimento correspondente.
Um tribunal poderia obrigar a Administração a cumprir uma obrigação legal concreta ou anular decisões adotadas sem respeitar o procedimento. O que dificilmente poderia fazer é impor ao Governo uma estratégia migratória completa, decidir quantas pessoas devem abandonar a cidade ou substituir o Executivo em suas competências sobre fronteiras e imigração.
Controle judicial, mas ação política
A próxima reunião entre Perelló e Vivas confirma que a crise já está afetando o funcionamento ordinário dos tribunais de Ceuta. O CGPJ dispõe de instrumentos para reforçá-los e o Ministério da Justiça deve fornecer os funcionários, intérpretes e meios materiais necessários. No entanto, a solução principal para a crise migratória continua fora dos tribunais.
Interior deve tramitar individualmente a situação dos adultos; Infância e as administrações territoriais devem proteger e realocar os menores; Exteriores deve manter a cooperação com Marrocos; e o Governo deve garantir os meios de acolhimento e segurança. Os juízes poderão controlar que todas essas atuações respeitem a lei, mas não podem desenhá-las nem executá-las em lugar dos poderes públicos responsáveis.