Em setembro de 1986, Felipe González estreava sua segunda maioria absoluta e um novo Governo. A legislatura começava a andar, novamente, com uma bancada socialista predominante, mas a partir de um ponto de partida muito diferente do de 1982.
A Espanha estava a caminho de completar uma década em democracia e a adesão à Comunidade Econômica Europeia, alguns meses antes, simbolizava o triunfo da Transição. Mas a entrada na atual UE significava muito mais do que participar nas instituições comunitárias: obrigava a adaptar progressivamente as estruturas administrativas e econômicas espanholas a uma ordenação jurídica compartilhada.
Esse processo esteve repleto de pequenos marcos, entre eles a adaptação das regras espanholas de concorrência às do mercado comum. Precisamente esta semana completam-se 40 anos da publicação no BOE do Real Decreto que articulou como se aplicariam na Espanha as normas comunitárias nesta matéria.
Solchaga aos comandos
O texto, elaborado pelo Ministério da Economia e Fazenda, à frente do qual estava Carlos Solchaga, definia quem aplicaria em território nacional as regras comunitárias de concorrência e como colaborariam suas autoridades com a Comissão Europeia.
O próprio decreto explicava sua razão de ser: o Ato de Adesão da Espanha e Portugal obrigava os novos Estados membros a colocar em vigor as medidas necessárias para cumprir o acervo comunitário. Entre elas estavam as relacionadas com os artigos 85 e 86 do então Tratado CEE, dois dos pilares da política comunitária de concorrência: o primeiro perseguia os acordos empresariais incompatíveis com a concorrência e o segundo, os abusos de posição dominante.
É preciso precisar que o Real Decreto não criava essas proibições, mas o que fez foi articular sua implementação na Espanha. Em concreto, determinando quais organismos nacionais seriam competentes e como deveriam se relacionar com a Comissão das Comunidades Europeias. Até a data, o país se regia por regulamentações franquistas de meados dos anos sessenta e princípios dos anos setenta.
Saem a jogar
Uma das principais novidades foi atribuir ao Tribunal de Defesa da Concorrência a condição de autoridade competente para aplicar na Espanha os artigos 85.1 e 86 do Tratado, além de determinadas disposições comunitárias sobre transportes.
O segundo protagonista foi a Direção Geral de Defesa da Concorrência. O decreto a designou como organismo responsável para desenvolver as funções de colaboração entre a Administração espanhola e a Comissão. Essa colaboração, precisava a norma, deveria ser realizada coordenadamente com os departamentos setoriais correspondentes da Administração.
Bruxelas bate à porta
A mudança não se limitava a determinar quem resolvia os processos. O decreto estabeleceu também como deveriam ser efetuadas na Espanha as verificações solicitadas pela Comissão Europeia.
Quando Bruxelas requisitasse uma atuação desse tipo, seriam funcionários ou agentes da Direção Geral de Defesa da Concorrência quem a realizaria. As faculdades que podiam exercer eram amplas, desde controlar os livros e outros documentos profissionais das empresas até obter cópias ou extratos, solicitar explicações verbais no local e acessar suas instalações, terrenos e meios de transporte.
Chamada às Forças de Segurança
O texto também contemplava o que ocorria se uma companhia se negasse a permitir uma inspeção comunitária. Nesse caso, a Direção Geral de Defesa da Concorrência deveria fornecer a ajuda necessária para que os agentes da Comissão pudessem cumprir sua missão. A norma chegava a prever expressamente a possibilidade de recorrer à assistência das Forças e Corpos de Segurança.

A abertura ao controle comunitário tinha, no entanto, limites sobre o tratamento da informação empresarial. Os dados obtidos somente podiam ser utilizados para a finalidade para a qual haviam sido solicitados e tanto a Direção Geral quanto seus funcionários tinham proibido divulgá-los. A informação ficava protegida pelo segredo profissional.
Em mãos espanholas
Este aniversário tem além disso uma coincidência significativa. Quarenta anos depois de que a Espanha se abrisse às regras comunitárias de concorrência, a responsável política dessa pasta na Comissão Europeia é uma espanhola, Teresa Ribera. A exvicepresidenta do Governo é desde dezembro de 2024 vice-presidente executiva da Comissão para uma Transição Limpa, Justa e Competitiva e tem sob sua responsabilidade a política de Concorrência.
Atualmente, seu âmbito inclui questões como o controle de concentrações empresariais, as práticas antitruste e os cartéis, em um momento em que Bruxelas busca também adaptar a política de concorrência a objetivos como a competitividade, o investimento, a descarbonização e a capacidade das empresas europeias de crescer nos mercados globais. Questões que em 1986 pareciam muito distantes, mas que agora marcam o rumo de Bruxelas e o fazem com sotaque espanhol.
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