O Ministério da Defesa ordenou manter disponível o pessoal militar destinado em Ceuta diante do risco de uma nova tentativa de entrada massiva a partir de Marrocos. A medida inclui a cancelamento, até nova ordem, das permissões de folga, salvo casos excepcionais devidamente justificados, segundo uma comunicação do Comando Geral de Ceuta revelada pela Cadena SER.
A ordem afeta unidades de logística, Regulares, Cavalaria, Engenheiros, Artilharia, o Batalhão do Quartel General e os serviços de saúde. No entanto, cancelar as permissões não significa que os militares tenham assumido o controle da fronteira nem amplia automaticamente suas competências. Sua intervenção concreta depende das ordens operativas ditadas pelo Governo e pelo Ministério da Defesa.
Durante a entrada massiva registrada em 30 de julho, Defesa e Interior anunciaram que as Forças Armadas reforçariam a Guarda Civil. Os efetivos militares ficaram coordenados pelo Comando de Operações e com uma função de apoio ao instituto armado.
A base legal para desplegar o Exército em Ceuta
O artigo 8 da Constituição encarrega as Forças Armadas de garantir a soberania e a independência da Espanha, defender sua integridade territorial e proteger a ordem constitucional. No entanto, este preceito não transforma qualquer problema fronteiriço em uma operação militar nem concede ao Exército competências gerais de imigração.
A base mais concreta para sua colaboração encontra-se na Lei Orgânica da Defesa Nacional. A norma permite que as Forças Armadas, junto com as instituições do Estado e as administrações públicas, contribuam para preservar a segurança e o bem-estar dos cidadãos diante de situações de grave risco, catástrofe, calamidade ou outras necessidades públicas.
Isso permite desplegar capacidades militares em uma crise sem necessidade de transferir ao Exército as competências da Guarda Civil ou da Polícia Nacional. Sua contribuição tem caráter complementar ou subsidiário e deve ajustar-se à missão concreta que lhe for atribuída.
Quais tarefas podem realizar os militares
As funções exatas devem ser estabelecidas nas ordens da operação, mas as Forças Armadas podem aportar capacidades que aliviem a pressão sobre os corpos policiais:
- Reforçar a presença e a vigilância em zonas determinadas sob a coordenação estabelecida.
- Proteger instalações militares, infraestruturas críticas ou pontos estratégicos.
- Colaborar na criação de perímetros e cordões de segurança.
- Aportar veículos, sistemas de comunicações, iluminação, vigilância e meios técnicos.
- Realizar trabalhos de engenharia para instalar ou reparar obstáculos e infraestruturas.
- Facilitar transporte de pessoal, material e suprimentos.
- Prestar assistência sanitária e apoio humanitário.
- Participar em resgates, evacuações ou atendimento a pessoas que se encontrem em perigo.
- Montar instalações provisórias e proporcionar apoio logístico às autoridades civis.
Os militares também podem assegurar uma zona e entregar às pessoas interceptadas à Guarda Civil ou à Polícia Nacional. No entanto, não dispõem de uma competência geral para deter alguém unicamente por uma infração administrativa de imigração nem para tramitar sua devolução.
Qualquer atuação coercitiva deve estar amparada pela missão encomendada, respeitar os princípios de necessidade e proporcionalidade e submeter-se à ordem jurídica. A presença de soldados não supõe uma autorização genérica para utilizar a força.
O que não pode decidir o Exército
As Forças Armadas não podem resolver se uma pessoa tem direito a entrar ou permanecer na Espanha. Também não lhes cabe identificar e documentar administrativamente os migrantes como autoridade de imigração, instruir processos de devolução ou expulsão, nem resolver solicitações de proteção internacional.
As devoluções, expulsões e solicitações de asilo devem ser tramitadas conforme a legislação de imigração e proteção internacional, com assistência legal, intérprete e atendimento individualizado. Um desdobramento militar não permite omitir essas garantias.
O que corresponde à Guarda Civil
A Lei Orgânica de Forças e Corpos de Segurança atribui à Guarda Civil a custódia de costas, fronteiras, portos, aeroportos e vias de comunicação. Em Ceuta, é o corpo que ocupa a primeira linha de vigilância no perímetro fronteiriço, o espigão do Tarajal e as águas próximas.
Suas unidades terrestres e marítimas podem detectar tentativas de entrada, intervir no mar, resgatar pessoas em perigo e controlar os acessos. Também mantêm a segurança na zona fronteiriça e colocam os migrantes localizados à disposição das unidades encarregadas de imigração.
Embora a Guarda Civil tenha natureza militar, faz parte das Forças e Corpos de Segurança do Estado e, quando realiza essas funções, atua dentro do âmbito do Ministério do Interior.
O que corresponde à Polícia Nacional
A Polícia Nacional tem atribuído o controle de entrada e saída do território, assim como as competências sobre estrangeiros, imigração, refúgio, asilo, extradição e expulsão.
Depois que uma pessoa seja localizada, os agentes podem encarregar-se de sua resenha, identificação e documentação, verificar seus antecedentes e abrir o procedimento administrativo correspondente. Também recebem ou formalizam os pedidos de proteção internacional e determinam, junto com as demais autoridades competentes, o tratamento aplicável a cada caso.
As unidades de intervenção e segurança cidadã da Polícia também podem ser desdobradas para evitar alterações da ordem pública dentro de Ceuta.