O Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão (TSJCyL) condenou a Consejería de Saúde da Junta de Castela e Leão e a sua seguradora, Relyens, a pagar de forma conjunta 28.000 euros a um paciente por uma violação da 'lex artis' durante uma intervenção de colecistectomia laparoscópica realizada no Complexo Hospitalar de Ávila.
A sentença anula a desconsideração por silêncio administrativo da reclamação de responsabilidade patrimonial tramitada perante a Administração autonómica e estima de maneira parcial o recurso contencioso apresentado pelo paciente, de acordo com as informações fornecidas pelo Gabinete de Imprensa do TSJCyL e recolhidas pela Europa Press.
Segundo detalha a Sala de Contencioso-Administrativo, o afetado foi submetido no dia 15 de junho de 2023 a uma intervenção programada para a extração da vesícula biliar. No dia seguinte, teve que ser reintervido de urgência após sofrer um grave agravamento clínico provocado pela perfuração de um laço do intestino delgado.
O tribunal considera provado que a causa de tal perfuração foi a sutura inadvertida do laço yeyunal ao colocar ou fechar a incisão do trócar supraumbilical na primeira operação, realizada sob visão direta.
Como consequência dessa complicação, o paciente desenvolveu uma peritonite fecaloide que obrigou a ressecar 25 centímetros de yeyuno e motivou sua internação na Unidade de Cuidados Intensivos (UCI), onde permaneceu até 21 de agosto de 2023, acometido de um choque séptico e de distintas patologias associadas.
O TSJCyL sublinha que a mera existência do documento de consentimento informado não isenta de responsabilidade a Administração, dado que este instrumento de boa prática não ampara uma execução médica incorreta em manobras realizadas sob visão direta.
Por outro lado, a Sala descarta que tenha ocorrido atraso no diagnóstico nem perda de oportunidade na detecção da complicação pós-operatória. Os magistrados entendem que a resposta médica para identificar e solucionar a perfuração foi rápida e adequada, ao desenvolver-se em um prazo de 24 horas e após a realização dos testes analíticos e de radiodiagnóstico necessários antes de proceder à segunda cirurgia.
Para quantificar a indenização em 28.000 euros, o tribunal recorre de forma orientativa ao baremo de acidentes de trânsito, avaliando as sequelas psicofísicas e estéticas, as intervenções cirúrgicas, assim como os dias de hospitalização e de recuperação.
Além disso, a resolução desconta dos dias de prejuízo os 45 dias considerados como período padrão de recuperação da colecistectomia inicial e deixa fora do cálculo as patologias prévias que já apresentava o paciente antes da assistência sanitária agora questionada.