Condenado a 13 anos e meio por agredir sexualmente a sua irmã após ameaçá-la com os Testemunhas de Jeová

A Audiência de Almería condena a 13 anos e meio de prisão a um homem por agressão sexual continuada à sua irmã, a que coaccionou com ameaças religiosas.

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A Audiência Provincial de Almería impôs a um homem uma pena de 13 anos e meio de prisão por um delito continuado de agressão sexual contra sua própria irmã, a quem obrigou e intimidou para que se despisse diante dele e permitisse que explorasse sua zona íntima sob o pretexto de verificar "se era virgem". O acusado a ameaçou com contar à comunidade de Testemunhas de Jeová à qual ambos pertenciam que havia mantido relações sexuais fora do casamento.

O veredicto, ao qual teve acesso a Europa Press e contra o qual ainda cabe interpor recurso, aplica a agravante de prevalência de superioridade e parentesco, tanto pelo papel de figura paterna que o processado desempenhava em relação à vítima, 14 anos mais jovem, como pela pressão religiosa que exerceu sobre ela.

O tribunal também aumenta a pena ao considerar acreditado durante o julgamento, no qual a jovem ofereceu um testemunho "crível" e "persistente", que ocorreram pelo menos quatro episódios desse tipo.

A resolução detalha que o condenado exigiu à sua irmã que se despisse e o deixasse explorar sua zona genital com a desculpa de verificar "se era virgem", sendo plenamente consciente da "conotação sexual" dessa conduta, dirigida na realidade a satisfazer "seus desejos lúbricos".

Embora a vítima, de 19 anos no momento dos fatos, tenha se negado repetidamente, o acusado manteve seu propósito e a "intimidou" com revelar a seus pais e à comunidade de Testemunhas de Jeová que havia tido relações sexuais se não aceitasse. Diante da pressão e das ameaças, a jovem acabou cedendo às exigências de seu irmão.

A sentença registra que, em sua declaração, o próprio processado admitiu que propôs à sua irmã que "ou a levava ao ginecologista para que a examinasse ou tinha que permitir que ele mesmo a examinasse", apesar de reconhecer que carecia de conhecimentos "técnicos" para realizar esse tipo de explorações.

O tribunal descarta qualquer consentimento

Apesar de a defesa ter sustentado que existiu um suposto "consentimento" da jovem para que seu irmão "verificasse sua virginidade", a Seção Terceira sublinha que "de forma alguma" pode-se falar em consentimento, uma vez que a prejudicada "não teve outra opção" a não ser submeter-se ao reconhecimento se quisesse evitar que seu irmão, que "era uma espécie de guia espiritual" para ela, informasse à comunidade de Testemunhas de Jeová que "havia mantido relações sexuais".

"A força intimidatória empregada neste caso é inquestionável, não apenas porque o próprio acusado se ergue como pai e guia espiritual de sua irmã, mas porque a constrange a realizar o reconhecimento genital ou ele pessoalmente ou um ginecologista", aponta a sentença, que acrescenta que a vítima não confirmou que realmente lhe foi oferecida a alternativa de acudir a um facultativo.

Os fatos começaram em 28 de outubro de 2023 e se repetiram, pelo menos em três ocasiões mais, até dezembro daquele mesmo ano na residência do acusado, seguindo o mesmo padrão de exigências e ameaças com as quais conseguia dobrar a negativa da jovem. Nessas ocasiões posteriores não ocorreram palpitações internas.

O tribunal considera que o processado se aproveitou da posição que lhe conferia ser o irmão mais velho da vítima, com quem "sempre havia agido com ela como um pai", assim como do "respeito" e "confiança" que a jovem depositava nele.

Finalmente, a mulher decidiu denunciar os fatos à Guarda Civil em janeiro do ano seguinte. Durante a fase de instrução e o posterior julgamento não foi possível determinar com precisão a extensão do dano psicológico sofrido.

Além da pena de prisão, a Audiência impõe ao condenado 15 anos de proibição de se aproximar e comunicar-se com sua irmã, dez anos de liberdade vigiada após o cumprimento da condenação e o pagamento de 4.000 euros a título de indenização, junto com outras medidas acessórias.

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