Peramato reclama uma reforma penal que conceda a instrução dos delitos à Fiscalia

Teresa Peramato reclama uma reforma penal que entregue a investigação dos delitos à Fiscalia e substitua o juiz instrutor por um juiz de garantias.

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A procuradora-geral do Estado, Teresa Peramato, instou a impulsionar uma reforma em profundidade do processo penal na Espanha para que a investigação dos delitos passe a corresponder ao Ministério Público. Defendeu um sistema plenamente acusatório com um juiz de garantias, destacando que os procuradores contam com uma perspectiva estatal sem "limitações territoriais" e com "uma especialização da qual carecem os juízes".

Em sua intervenção no fórum "Justiça: A reforma da Procuradoria" realizado no Ateneu de Madrid, Peramato sublinhou que essa mudança é "fundamental" para assegurar uma clara separação entre as funções de investigar e julgar. Ao mesmo tempo, descreveu a vigente Lei de Processo Penal (LECrim), em vigor desde 1882, como um modelo "obsoleto" e "do século dezenove", incapaz de dar resposta adequada à criminalidade organizada, transnacional e digital, assim como aos desafios que a inteligência artificial apresenta.

Baseando-se no artigo 117 da Constituição Espanhola, lembrou que este atribui aos juízes a missão de "julgar e fazer executar o julgado", pontuando que "investigar não é julgar nem executar o julgado". Por isso, defendeu que a direção das investigações e o acompanhamento dos processos penais deve recair sobre a Procuradoria.

Um juiz de garantias para reforçar a imparcialidade

Peramato qualificou de "absolutamente incompatível e injustificável" que um mesmo juiz assuma a direção da investigação e, ao mesmo tempo, seja quem autorize medidas que afetam a direitos fundamentais —como entradas e buscas, intervenções telefônicas ou de e-mails— ou decida medidas cautelares que restrinjam a liberdade, entre elas a prisão provisória ou as ordens de afastamento.

Em sua opinião, essa dupla função compromete a imparcialidade do órgão judicial. Por esse motivo, propôs substituir a instrução a cargo do juiz pela figura de um "juiz de garantias" ou de audiência preliminar, encarregado de supervisionar a legalidade e a proporcionalidade das diligências que se realizem durante a investigação.

Ele precisou, além disso, que esta proposta não obedece a uma "reivindicação corporativa" nem à intenção de "tirar o poder dos juízes para dá-lo aos promotores", mas que responde a um processo de reflexão orientado a "fortalecer o Estado de direito". Também incidiu que, enquanto as demais leis processuais —Civil, Trabalhista e Contencioso-Administrativo— foram adaptadas após a aprovação da Constituição, a LECrim continua sendo a única que não passou por uma reforma integral.

A procuradora geral lamentou que o projeto de reforma promovido pelo Governo nesta legislatura —que contou com um relatório "brilhante" do Conselho Fiscal, com consultas a toda a carreira fiscal e com contatos com promotorias da Europa e Ibero-América— tenha ficado sem efeito no Parlamento devido à antecipação eleitoral.

Cooperação internacional e luta contra o crime organizado

Peramato destacou que a Espanha constitui uma "rara avis" ao conservar o esquema de juiz instrutor, um modelo que na Europa só compartilha com Andorra. Lembrou que, tanto na Procuradoria Europeia como na maioria dos países europeus e ibero-americanos, a investigação penal está nas mãos dos promotores.

Segundo explicou, quando outros Estados solicitam auxílio judicial à Espanha, a obrigação de canalizar o pedido através do juiz de instrução "retarda a resposta". Essa demora resulta especialmente problemática na perseguição de grandes organizações criminosas, já que lhes permite "pôr os pés na estrada" ou "salvar seu patrimônio" antes que se concretizem os embargos ou apreensões.

Por fim, Peramato apontou que a transferência da investigação ao Ministério Público deve estar ligada a uma reforma do Estatuto Orgânico do Ministério Público que reforce sua autonomia institucional. Entre as medidas que mencionou figura desvincular o mandato do procurador geral do calendário político, ampliando-o para 5 anos, um a mais que a duração da legislatura.