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BOE de hoje, quarta-feira 2 de setembro: novas ajudas para empresas e trabalhadores independentes de Ceuta

O BOE de hoje, quarta-feira, 2 de setembro de 2026, publica um real decreto-lei com ajudas diretas para empresas e autônomos de Ceuta, medidas fiscais e apoio ao comércio, à hotelaria e ao turismo. A norma também incorpora medidas laborais e de Segurança Social.

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O Boletim Oficial do Estado (BOE) desta quarta-feira, 2 de setembro, publica um novo pacote de medidas de apoio a Ceuta após a crise provocada pela entrada irregular de pessoas migrantes no final de julho. O Real Decreto-lei 22/2026 estabelece ajudas para empresas e autônomos, medidas fiscais e ações dirigidas ao comércio, à hotelaria e ao turismo.

A norma incorpora também medidas específicas de emprego e Segurança Social, enquanto outro real decreto modifica os recursos que podem ser mobilizados dentro da situação de interesse para a Segurança Nacional declarada em Ceuta.

Ajudas diretas para empresas e autônomos de Ceuta

O Governo estabelece um sistema de ajudas diretas para empresários e profissionais que tivessem seu domicílio fiscal, um estabelecimento de exploração ou bens imóveis afetos à sua atividade em Ceuta entre 30 de julho de 2026 e a entrada em vigor do real decreto-lei.

Poderão acessar a essas ajudas os trabalhadores autônomos, comunidades de bens e outras entidades sem personalidade jurídica, assim como as entidades com personalidade jurídica própria que cumpram os requisitos estabelecidos na norma.

Até 14 milhões para comércio, hotelaria e turismo

O real decreto-lei contempla uma ajuda direta à Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação de Ceuta para financiar ações de recuperação e dinamização do comércio varejista, da hotelaria e do turismo.

A dotação máxima ascende a 14 milhões de euros: 10 milhões são destinados às linhas de dinamização comercial e outros quatro milhões às ações relacionadas com hotelaria e turismo. Entre as medidas financiáveis figuram programas de bônus, campanhas de promoção, ações para atrair consumidores e visitantes e iniciativas destinadas a recuperar a atividade.

Medidas fiscais específicas para Ceuta

O pacote incorpora modificações tributárias dirigidas a autônomos, empresas e atividades econômicas desenvolvidas em Ceuta. No IRPF são modificados para 2026 determinados percentuais aplicáveis ao cálculo do rendimento das atividades econômicas.

No Imposto sobre Sociedades também são introduzidas medidas relacionadas com as rendas obtidas em Ceuta e Melilla, com mudanças destinadas a adaptar a fiscalidade às circunstâncias econômicas desses territórios.

ERTE por força maior para os trabalhadores afetados

As suspensões de contrato e reduções de jornada que tenham como causa direta ou indireta os eventos registrados em Ceuta desde 30 de julho de 2026 terão a consideração de situações de força maior para efeitos dos mecanismos previstos no Estatuto dos Trabalhadores.

Essas medidas estarão vigentes até 31 de dezembro de 2026. Além disso, para determinados processos, a intervenção prévia da Inspeção do Trabalho terá caráter potestativo.

Isenção de 100% das contribuições empresariais

As empresas de Ceuta que tenham visto impedida ou limitada sua atividade e tenham autorizado um expediente de regulação temporária de emprego poderão beneficiar-se de uma isenção de 100% da contribuição empresarial à Segurança Social em relação aos trabalhadores afetados.

A isenção será aplicada às contribuições correspondentes aos meses de setembro a dezembro de 2026, nos termos estabelecidos pelo real decreto-lei.

Uma prestação extraordinária para os autônomos

Os trabalhadores autônomos vinculados a Ceuta poderão solicitar uma prestação extraordinária por cessação de atividade quando sofrerem uma redução de pelo menos 50% de seus rendimentos mensais em relação à média do último exercício fechado, desde que cumpram o restante dos requisitos estabelecidos.

A prestação terá um valor de 70% da base reguladora e poderá se estender por um máximo de quatro meses enquanto se mantiver a redução de rendimentos. Além disso, não será exigido o período mínimo ordinário de contribuição de doze meses para acessar a esta prestação extraordinária.

Bonificações de 75% para autônomos e empresas

O real decreto-lei estabelece uma bonificação de 75% da contribuição por contingências comuns para determinados trabalhadores autônomos que residam e desenvolvam sua atividade em Ceuta ou Melilla nos setores incluídos pela norma.

Também é fixada uma bonificação de 75% nas contribuições empresariais à Segurança Social por contingências comuns e determinados conceitos de arrecadação conjunta para empresas de Ceuta e Melilla que cumpram as condições estabelecidas e tenham trabalhadores nos âmbitos de atividade incluídos.

Prorrogação das contribuições da Segurança Social

As empresas e trabalhadores por conta própria vinculados a Ceuta poderão solicitar uma prorrogação extraordinária do pagamento das contribuições da Segurança Social correspondentes a determinados meses.

O adiamento terá um juro de 0,5% e será amortizado mediante pagamentos mensais, com um prazo de quatro meses para cada mensalidade solicitada e um máximo de 16 mensalidades.

Mais recursos para enfrentar a situação de segurança nacional

O BOE publica ainda o Real Decreto 706/2026, que modifica os recursos e capacidades que podem ser utilizados dentro da situação de interesse para a Segurança Nacional em Ceuta.

A modificação responde à identificação de novos espaços que podem ser utilizados para a acolhida temporária e permite deixar fora dos anexos determinados polidesportivos e terrenos do Ministério da Defesa. Entre os espaços identificados figuram algumas parcelas do Porto de Ceuta e o quartel K8.

4,25 milhões anuais para o porto de Ceuta

O real decreto-lei autoriza ainda uma contribuição estatal de 4,25 milhões de euros anuais entre 2027 e 2031 à Autoridade Portuária de Ceuta.

Esses fundos terão caráter estrutural e serão destinados a cobrir despesas da Autoridade Portuária e a financiar as ações incluídas em seu Plano de Investimentos.

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