Ampliação | O Governo vê inviável separar os nacionalizados por lei de netos antes das eleições

O Governo sustenta que é inviável separar os nacionalizados por lei de netos no CERA antes do 29N e pede ao Supremo levantar a suspensão.

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O Executivo sustenta que resulta "materialmente impossível" que, antes das eleições gerais de 29 de novembro, se possa distinguir no censo entre aqueles que obtiveram a nacionalidade por meio da 'lei dos netos' e aqueles que o fizeram por outras vias. Esta posição chega após o Tribunal Supremo decidir suspender de forma cautelar o voto e as novas inscrições no Censo Eleitoral de Residentes Ausentes (CERA), salvo nos casos de exílio acreditado.

Assim o Governo transmitiu através da Advocacia do Estado no trâmite de alegações aberto pelo alto tribunal após o adiantamento eleitoral e antes de resolver o fundo do recurso. No escrito, ao qual teve acesso a Europa Press, o Executivo insiste em solicitar ao Supremo que deixe sem efeito as medidas cautelares adotadas.

Segundo a Advocacia, "ou se suspende a todos os espanhóis inscritos no CERA --pois os dados que nele se têm são, globalmente, os dos espanhóis sem distinção alguma-- ou não se suspende a nenhum, porque resulta materialmente impossível distinguir uns dos outros no brevíssimo prazo de tempo do qual se dispõe". Sublinha ainda que "já que não é possível discernir no CERA" nos "breves prazos" que fixa a lei eleitoral entre os inscritos que acessaram à nacionalidade pela 'lei dos netos' e "aqueles que são espanhóis por outros motivos".

Os serviços jurídicos do Estado ressaltam que, conforme à legislação eleitoral, o censo aplicável a este processo é o fechado a 1 de agosto de 2026 e detalham que deve estar disponível em 12 de outubro, com publicação definitiva em 23 de outubro. A seu juízo, "a necessária observância das normas e trâmites previstos na lei para a celebração do processo de eleições gerais que foi convocado implicam" que o "risco" de privar de um direito fundamental como o sufrágio "se converta em sacrifício efetivo do direito de sufrágio ativo das pessoas afetadas pelas medidas cautelares adotadas pelo Supremo em setembro passado".

Na mesma linha, apontam que dito "sacrifício" se consolida porque as regras para a elaboração do censo aplicável neste período exigem trabalhar com um registro anterior à data do despacho e, além disso, porque isso supõe "deixar sem efetividade alguma a medida de recuperação dos efeitos eleitorais prevista naquele despacho já que se torna de cumprimento impossível".

Acusações ao Vox e impacto sobre os novos eleitores

No seu escrito, a Advocacia do Estado dirige também reproches ao Vox, que recorreu junto ao Iustitia Europa, ao afirmar que seu "verdadeiro propósito" ao reclamar que a suspensão cautelar se estenda a estas gerais é lograr "que se elimine o direito de voto dos espanhóis que procedem do exílio exterior em contrariedade à constante vontade do legislador desde 2007".

Os serviços jurídicos rejeitam que se possa atribuir ao Governo inação na revisão dos expedientes tramitados ao abrigo da 'lei dos netos', em vigor desde 2022. "Logicamente não pode ser imputada à Administração uma aparente passividade na revisão de centenas de milhares de expedientes tramitados durante quatro anos diante da passividade prévia dos hoje recorrentes para promover sua impugnação ou revisão", ressaltam.

Frente às "desorbitadas" pretensões do Vox e do Iustitia Europa, a Advocacia sustenta que os magistrados devem ponderar de forma proporcionada o alcance da restrição imposta, uma vez que afeta ao "direito fundamental ao sufrágio ativo" de "163.020 espanhóis reconhecidos" como novos eleitores, aos quais foi aplicada a suspensão sem trâmite de audiência.

O Supremo acordou frear de maneira cautelar a 'lei dos netos' enquanto estuda o fundo da questão, alegando que atuava pela "transparência" do processo eleitoral diante do aumento do censo e porque, a seu ver, os interesses gerais do Estado prevalecem sobre o direito ao voto de quem adquiriu a nacionalidade por meio dessa disposição da Lei de Memória Democrática que a concede a descendentes de exilados.

Frente a essa resolução, o Governo recorreu ao entender que "não existe nenhum risco derivado do crescimento do CERA" e que o aumento de inscritos não pode alterar o resultado eleitoral "por pura matemática". A Advocacia do Estado solicitou à Sala de Contencioso-Administrativo que deixasse sem efeito a suspensão e revogasse as medidas adotadas, advertindo ainda que vários consulados enfrentam dificuldades para revisar todos os expedientes nos prazos estabelecidos.

Em seu novo escrito, o Governo reitera que a participação desses novos nacionalizados "não teria um impacto significativo no resultado" eleitoral. E conclui que, "na ponderação de interesses, diante do risco do sacrifício imediato de um direito fundamental, o que deve primar é o exercício do direito de participar".