O Supremo celebra esta segunda-feira uma audiência para decidir sobre medidas cautelares ligadas à lei dos netos

O Supremo celebra esta segunda-feira duas vistas chave para decidir sobre medidas cautelares que afetam ao CERA e à aplicação da chamada lei dos netos.

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O Tribunal Supremo fixou para esta segunda-feira uma audiência oral e pública na qual examinará as medidas cautelares reclamadas por várias organizações que solicitam a suspensão provisória das altas no Censo Eleitoral de Residentes Ausentes (CERA) relacionadas com a conhecida como 'lei dos netos', por seus supostos efeitos sobre os processos eleitorais.

Segundo consta em uma providência à qual teve acesso a Europa Press, a Sala de Contencioso-Administrativo do alto tribunal assinalou a realização da audiência a partir das 10h00 e convocou as partes envolvidas no procedimento, entre elas Iustitia Europa e a Junta Eleitoral Central (JEC).

Nessa mesma jornada, às 11h00, foi programada outra audiência para estudar as medidas cautelares apresentadas pelo Vox, de acordo com fontes jurídicas consultadas por esta agência.

Iustitia Europa apresentou um recurso contra uma resolução da Junta Eleitoral Central que rejeitou paralisar de forma cautelar o processo de elaboração do CERA, embora tenha pedido ao Escritório do Censo Eleitoral uma instrução específica sobre a aplicação da 'lei dos netos', disposição adicional da Lei de Memória Democrática que abre a via à nacionalidade para descendentes de exilados.

Posteriormente, o Supremo decidiu instaurar uma peça separada de medidas cautelares para avaliar a suspensão reclamada e solicitou à JEC o envio do expediente administrativo correspondente.

Analisará a possível suspensão de novas altas no CERA

Em sua resolução, a JEC advertiu que a escolha do município eleitoral em que se inscreva cada beneficiário da 'lei dos netos' deverá estar "suficientemente motivada se não corresponder com seu último domicílio na Espanha".

O órgão arbitral lembrou que a Constituição protege igualmente o direito de sufrágio de quem vive no exterior e sublinhou que a administração eleitoral "não pode substituir o critério do legislador", que estabeleceu por lei "as condições e o procedimento" para que as pessoas emigradas possam exercer esse direito.

"Não é possível acessar a este tipo de solicitações. A administração eleitoral deve aplicar todos os procedimentos dispostos na administração enquanto continuarem vigentes", concluiu a JEC.

Em uma nota de imprensa, Iustitia Europa sustentou que "não consta publicada" a cifra exata de novas altas no CERA derivadas dos expedientes de nacionalidade tramitados em virtude da 'lei dos netos'.

A organização considera que também não há "informação pública suficiente sobre sua distribuição provincial, a via concreta de aquisição da nacionalidade, o escritório consular de origem ou a rastreabilidade documental de cada incorporação censal".

Vox reclama controlar a rastreabilidade do voto exterior

Em outro recurso, Vox pediu ao Supremo que impulse as instruções necessárias para garantir "a identidade do eleitor, a rastreabilidade do voto, a segurança e integridade na custódia do mesmo, em iguais termos que se realiza para os espanhóis que residem dentro do território nacional, com intervenção de autoridades e funcionários revestidos da necessária competência e responsabilidade".

Para a formação que lidera Santiago Abascal, a resolução da JEC "nem preserva nem restabelece o direito vulnerado", mas "ajuda a consolidar a violação do direito de sufrágio, pois parece justificar juridicamente a brutal violação dos mais elementares princípios de um Estado de direito", citando o princípio da legalidade, a reserva de lei, a hierarquia normativa e a segurança jurídica.

Segundo Vox, a JEC "reconhece a possível alteração do Censo de Eleitores Residentes ausente (CERA)", mas "renuncia às competências que lhe correspondem como órgão superior da administração eleitoral, entendendo erroneamente que a instrução é de cumprimento obrigatório e por isso não tem instrumentos para suprir os efeitos daninhos e ilegais de sua aplicação na formação do censo".

O partido pretende com seu recurso que se proceda a dar baixa "a quem não seja filho ou neto de exilados ou quem tenha se beneficiado da presunção ilegalmente estabelecida pela instrução".

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