O TSJA ratifica seis anos de prisão por agredir sexualmente sua prima menor em Jaén

O TSJA confirma seis anos de prisão e 25.000 euros de indemnização a um homem por agredir sexualmente a sua prima de 14 anos em Puente de Génave.

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O Tribunal Superior de Justiça da Andaluzia (TSJA) ratificou a pena de seis anos de prisão imposta pela Audiência de Jaén a um homem como responsável por um delito de agressão sexual contra sua prima segunda, uma adolescente de 14 anos.

Os fatos ocorreram durante a madrugada de 5 para 6 de julho de 2021 em um terreno baldio do município jienense de Puente de Génave (Jaén). A decisão de apelação, a que teve acesso a Europa Press, rejeita por completo tanto o recurso apresentado pela defesa do condenado como o apresentado pela acusação particular, exercida pela mãe da menor. Dessa forma, o alto tribunal andaluz confirma a sentença proferida em outubro de 2024 pela Seção Segunda da Audiência de Jaén.

A sentença de primeira instância considera comprovado que o processado se encontrava nessa localidade junto com sua prima, que estava lá de férias. Com a intenção de satisfazer seus impulsos sexuais, o homem a submeteu a diferentes condutas de caráter sexual.

Após o ocorrido, a menor encontrou um amigo comum, a quem contou entre lágrimas o que havia acontecido. Em decorrência da agressão, a vítima precisou de atendimento terapêutico especializado por apresentar sintomatologia ansioso-depressiva e autolesiva.

Em seu recurso, a defesa sustentou que havia sido violado o direito a um processo com todas as garantias pela intervenção no julgamento de uma assistente social que não constava inicialmente na proposta de prova pericial.

O TSJA descarta esse argumento ao comprovar que a defesa não manifestou oposição nem formulou qualquer reserva no momento da audiência oral. Além disso, o tribunal sublinha que a ratificação do laudo psicológico por uma única profissional resulta plenamente válida e suficiente.

O tribunal andaluz também nega que tenha sido lesionada a presunção de inocência, ao valorar que a declaração da menor é "convincente e veraz", mantém a coerência em todas as suas fases e é reforçada pelo testemunho do amigo que a socorreu imediatamente, o boletim médico de urgências e os relatórios emitidos pelo Instituto de Medicina Legal. Igualmente, rejeita aplicar por analogia a isenção de responsabilidade por proximidade de idade, por não se observar em nenhum momento consentimento da vítima.

Em paralelo, a acusação particular pedia ampliar a ordem de afastamento dos 200 metros fixados na sentença para um perímetro de 500 metros e que se apreciasse a agravante de prevalecimento, alegando que o acusado tinha cuidado da menor desde que era pequena.

O TSJA desestima estes pedidos ao entender que a distância acordada é adequada para impedir qualquer contacto e que não se comprovou nem se descreveu no escrito de acusação uma base factual que permita aplicar a agravante de superioridade.

A Sala mantém igualmente em 25.000 euros a indemnização fixada ao condenado em conceito de responsabilidade civil pelos danos morais causados, rejeitando tanto a pretensão da defesa de reduzir dita quantia como a da acusação particular de elevá-la até aos 40.000 euros.

A resolução do TSJA ainda não é firme e contra a mesma cabe interpor recurso de cassação junto do Tribunal Supremo.