I.- O maremágnum de notícias, declarações oficiais e oficiosas por parte de Instituições espanholas, marroquinas e até comunitárias europeias (PE 17/09/2026) fazem da chegada de mais de 70.000 pessoas a Ceuta no dia 31 de julho último um acontecimento que tem a dita cidade e o resto da Espanha em regime de alta tensão, por suposto alimentada por uma fácil estratégia antigovernamental consistente em edificar um inimigo exterior (aqui Marrocos) para poder atacar o rival político interior (aqui “Perrosanchez”) acusando-o -assim como assim- de traidor.
Deixando para outro momento reflexão alguma sobre tarefa de superação do fosso entre o mundo economicamente próspero e demograficamente declinante, frente ao necessitado superpovoado, e indo à nossa realidade no primeiro terço do século XXI, o que hoje podemos e devemos é encarar o como e o porquê dessa chegada, o majoritário retorno e o destino nos cerca de 5.000 migrantes a estas datas ainda na espanhola (¡deixemos de retóricas tais os superlativos “líssima”!), rejeitemos que um diário sério como El País (19/09/26) publique artigos -o de Tahar Bene Jelloun- onde se afirma que “devolver Ceuta e Melilla a Marrocos seria um gesto histórico e realista” (porque) “não é normal que a fronteira europeia esteja em território africano”. (Resposta: os enclaves extra continentais são melhor alavanca para o entendimento mútuo internacional).
Melhor vem -frente a posturas dialeticamente beligerantes- o residenciarmos (ou, se se quiser, resignarmos) na simples e frutífera realidade, ocorrida e por ocorrer.
I.- A) A primeira realidade é que a chegada (nem assalto nem invasão, isso é atribuível às de comportamento violento) massiva a Ceuta do 30/07/26 foi autóctone se bem conduzida por organizações de índole privada e afã lucrativo, as chamadas “máfias” que, cobrando fetén, modularam e dirigiram a famosa chegada.
E isso respondeu -sem dúvida- à divulgação de um fato de ordem judicial, não outro que uma Sentença do Tribunal Supremo espanhol, a qual ofereceu aos desejos que multidão de jovens marroquinos e -mais numericamente- os procedentes de países ao sul do Magreb, tendem a melhorar seu nível de vida; o que -por suposto cobrando- lhes organizam as tais “máfias”. (Fenômeno não afetante tão somente à Espanha, recordemos o Lampedusa de há anos).
I.- B) Vejamos o porquê: a já famosa Sentença 814/2026 (29 de junho) da Seção 5ª da a sua vez Sala de Contencioso Administrativo, Relator D. Fernando Román -texto oferente por sua desmedida extensão, falta de sistemática e alambicada redação para um mais que intenso mareio do paciente leitor-, deu, de seguro inadvertidamente, ocasião propícia para que redes sociais e “máfias” à espreita, organizassem de imediato um novo deslocamento massivo para Ceuta, mais tarde Melilla.
É conhecido o longo e tortuoso itinerário judicial até esta Resolução de máximo nível: iniciado pela demanda de um jovem argelino que -como tantos- desde a costa marroquina se lançou natatoriamente em direção à espanhola, e interceptado por Forças de Ordem do nosso país na hipotética fronteira marítima, reclamou não ser rejeitado na (repetimos, hipotética) fronteira marítima e portanto lhe fosse permitida a chegada ao destino espanhol que com seu esforço físico pretendia.
E de sobra conhecidas são as vicissitudes até tal pronunciamento judicial: Recursos, Tribunal Contencioso Administrativo da Andaluzia, Advocacia do Estado, desnecessária inserção de um par de outras Sentenças do TS entre os Fundamentos de Direito, etc., até chegar à conclusão de que a rejeição na fronteira -no mar, se entende- não se aplica àqueles que, como o rapaz argelino, são simples nadadores, os quais têm o direito de chegar à costa ceutí e ali ficar sujeitos a um procedimento devolutivo -“triagem” se chama agora, utilizado em termos de origem médica- que com todas as garantias jurídicas atenderá sua pretensão de asilo.
I.- C) Mas -desde uma postura mera e desnecessariamente desiderativa, inoportuna-, a Sentença acrescentou que tal rejeição (contemplada pela Disposição Adicional 10 da Lei Orgânica sobre Estrangeiros na Espanha, LOEX) se aplicaria para aqueles que “tentassem superar os elementos de contenção estabelecidos, como as cercas”.
E como tais “cercas” (as eficazes, flutuantes ou não, mas firmemente aderidas ao fundo marinho-terrestre) não existiam na data da Sentença, tal inoportuna profecia interpretada por redes e “máfias” como prognóstico -mais ainda- como convite a uma iminente instalação de tão repetidas cercas, isso insta a antecipar-se a tal provável medida das autoridades espanholas.
Tal inoportuna profecia interpretada por redes e “máfias” como prognóstico -mais ainda- como convite a uma iminente instalação de tão repetidas cercas
Ergo, rápido!, aproveitemos o interregno até que “os elementos de contenção”, vulgo “barreiras”, sejam instalados, e “a V. Exas. clientes nadadores os rejeitem mar adentro e para onde possam”, se não se afogarem após tantas vicissitudes natatórias.
E as ditas organizações -se formos benevolentes-, “ONGs” (após cobrança antecipada) mobilizam clientes e com pressa -antes da previsível instalação das barreiras- para o que, aproveitando a ocasião da festividade marroquina do Trono (31/07), realizam a implementação (digamos, embraceo) de uma -para os catastrofistas- invasão, -para os realistas- deslocamento ilegal mas sempre pacífico em massa para o país vizinho “de possíveis” (e de me dar um emprego).
Passividade ou fomento por parte das autoridades marroquinas em relação a tal deslocamento massivo?
Não é fácil diagnosticar, mas tendo em conta a simultânea celebração do Dia do Trono, integra dedicação policial à ordem cidadã, e a não presença de dado algum sobre intervenções armadas favorecedoras do salto massivo, apliquemos o “in dubio” e reconheçamos o caráter extraoficial, absolutamente privado e lucrativo do acontecimento do 31 de julho último.
II.- Repelida a chegada multitudinária pelo Governo espanhol, devolvido ao seu origem 90% dos aproximadamente 60 ou 70 mil “invasores” e remanescentes em Ceuta aproximadamente 5.000 pessoas, na sua maioria jovens, ocorre um fato curioso e -fundamental- pouco comentado no vivo debate a respeito (o principal Partido da oposição ao Governo espanhol nem o mencionou em alguma de suas múltiplas declarações sobre o tema).
O fato, transcendental, consiste na aceitação incondicional que o Governo marroquino realizou para o reingresso -já efetuado- em seu país de todos aqueles que o Governo espanhol rejeitou, exceto as crianças e exceto os que escaparam de tal operação “re-expulsora”.
Um reingresso a Marrocos de mais de 50.000 pessoas que mostra a disposição colaborativa desse país e que mudou em sua totalidade a situação para -por supuesto- bem.
Vistos os graves problemas cotidianos causados por 4 ou 5 mil “invasores” remanescentes em Ceuta, ¿imaginamos a situação nessa cidade, também Melilla e até costas sul espanholas se Marrocos tivesse impedido o reingresso desses 40, 50 mil que chegaram antes ao nosso país?
Mas aqui está um “chitão” generalizado e calculado para o efeito: se seguíssemos porta-vozes políticos e meios de comunicação conservadores espanhóis, pouco ou nada desse reingresso massivo teria chegado ao nosso conhecimento. Silêncio hábil: a política interior se alimenta da problemática exterior, o “quanto pior, melhor” presta a máxima qualidade dialética e vantagem populista em ocasiões como a dramática ceutí.
Um reingresso a Marrocos de mais de 50.000 pessoas que mostra a disposição colaborativa desse país e que mudou totalmente a situação para -por supuesto- bem
III.- Como era de se esperar, o Governo marroquino expressou sua protesto, ao menos queixa, diante de tamanho ataque ao seu país por parte de significativos Partidos políticos e meios de comunicação espanhóis, constantes acusadores de invasão oficialista marroquina com o efeito de por sua vez poder qualificar de traidor o Governo atual espanhol, obrigatoriamente dialogante com seu vizinho africano.
Em tom duro, Rabat acusa “partidos históricos espanhóis” de terem caído “no lamaçal em que a escalada irracional e populista prevalece sobre o senso comum” critica “uma retórica acusatória (por parte de Partidos espanhóis) que alimenta uma estratégia do medo que prejudica a todos”.
Em resumo, rejeita ser “bode expiatório” das contendas eleitoralistas espanholas.
A reação do aludido -Partido Popular- foi morna: “Marrocos é responsável pelo ocorrido por ação ou omissão”, mas expressa seu voto por “uma relação real e estável (…) convencidos de que ambos os países estão chamados a mantê-la em benefício de seus cidadãos”. (Isso sim, para o suposto de um futuro Governo PP).
E é nisso que estamos.
O autor destas linhas esperou, para falar do tema “Ceuta”, a celebração das eleições em Marrocos (23/09) em aviso do possível aproveitamento da dedicação de suas Forças Armadas à paz interior com prejuízo da vigilância frente a outro intento migratório em direção a Ceuta e Melilla.
Não tem sido, felizmente, assim, e a isso contribuíram as obras realizadas pela Espanha em relação à reparação da cerca marítima e -melhor ainda- seu aperfeiçoamento estabelecendo o ajuste ao fundo terrestre, o que permite que -conforme à então evitável constatação expressa por parte do Tribunal Supremo na 814/2026- se dê a rejeição na fronteira a nadadores, isso sim, humanamente reembarcados via Marrocos: inexistente já para eles o procedimento devolutivo -“triaje”- que em território espanhol obtêm os acessados ope legis.
E tais reingressos são cotidianamente aceitos por Marrocos.
Para os, já legitimamente ou por trapaça, remanescentes em Ceuta, a situação é complicada mas resolvível conforme à nossa legislação e o reforço policial administrativo e -para a eficácia de todo asilo- redistribuição autonômica imposta por Lei.
E voltando à origem da chegada, nem o autor destas linhas nem seus provavelmente escassos leitores devem ser alheios ao fundo/fundo da questão: a subsistente ameaça de que desníveis econômicos e culturais subsistam como estímulo a perigosos quando não suicidas tentativas migratórias massivas e irresponsáveis, sendo assim quando a busca do equilíbrio pode ser pacífica e construtiva através de políticas solidárias de âmbito planetário.
A isso procurarão o encontro -reparto econômico, equilíbrio populacional- que levaria à superação dessa mentalidade hermética do “dentro” e “fora” que com rotundidade o Professor Daniel Innenarity denunciou.