Cancelar uma hipoteca não basta: o trâmite necessário para apagá-la do Registro

Pagar a última parcela extingue a dívida, mas a carga hipotecária pode continuar aparecendo sobre a habitação até completar a cancelamento registral

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Pagar completamente uma hipoteca não faz desaparecer automaticamente a carga do Registro de Propriedade. O empréstimo fica quitado economicamente, mas o proprietário deve realizar depois a cancelamento registral se quiser que a habitação figure sem essa hipoteca.

A diferença pode passar despercebida durante anos porque ter terminado de pagar impede ao banco reclamar novas parcelas.

O problema costuma aparecer quando o proprietário quer vender a habitação, pedir outro empréstimo com garantia sobre ela ou acreditar que está completamente livre de cargas.

Primeiro passo: pedir o certificado de dívida zero

A entidade deve emitir gratuitamente um certificado de dívida zero que acredite que o empréstimo está totalmente pago.

O banco não pode cobrar pela expedição. Também não pode exigir ao cliente uma nota simples do Registro como condição prévia para facilitar o certificado.

Segundo passo: ir ao notário

Com esse documento deve formalizar-se a escritura pública de cancelamento.

O proprietário tem liberdade para escolher notário. A entidade deve comparecer para outorgar a cancelamento e não pode cobrar ao cliente pela assinatura de seu representante nem pelo seu deslocamento.

Terceiro passo: liquidar AJD, embora não haja que pagar

A cancelamento hipotecária exige apresentar o documento correspondente do Imposto sobre Atos Jurídicos Documentados perante a administração tributária autonômica.

A operação está isenta do pagamento do imposto, mas o trâmite de apresentação continua sendo necessário.

Quarto passo: acudir ao Registro

Com a escritura de cancelamento e a documentação tributária solicita-se finalmente a baixa da carga no Registro de Propriedade.

Aí sim existem taxas registrais, cujo valor depende da hipoteca e da normativa aplicável.

Pode-se fazer por conta própria

Não é obrigatório contratar uma gestoria.

O proprietário pode pedir o certificado, acudir ao notário, apresentar o imposto e inscrever a cancelamento pessoalmente.

Se encarregar todo o processo ao banco ou a uma gestoria, terá que pagar os gastos e honorários correspondentes, mas a entidade deve informar previamente de seu valor.

Desde 2021 existe além disso a possibilidade de realizar parte do procedimento de maneira eletrônica através do Portal Notarial do Cidadão.

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