Mais de 2,1 milhões de espanhóis operam com entidades de investimento estrangeiras que não têm filial na Espanha, segundo os dados da Autoridade Europeia de Valores e Mercados (ESMA, por suas siglas em inglês) coletados em um relatório sobre a atividade transfronteiriça na União Europeia. Esses clientes utilizam os serviços de 162 entidades de 22 países, uma atividade que apresenta dificuldades quando surgem problemas e devem apresentar uma reclamação.
"Quando algo falha, o regulador que te protege não é o seu", alerta Fernando Navas, advogado do escritório Navas & Cusí. O advogado aponta que os clientes podem ser obrigados a se dirigir ao supervisor do país em que está estabelecido o operador, em vez de recorrer diretamente à Comissão Nacional do Mercado de Valores (CNMV).
O mercado europeu de investimento transfronteiriço reúne 15,5 milhões de clientes e apresenta uma elevada concentração: cinco firmas controlam 70% do mercado e 20 entidades alcançam 91%, segundo os dados divulgados pelo escritório a partir do relatório da ESMA. A Lituânia lidera a classificação por número de clientes transfronteiriços, com 4,9 milhões atendidos por duas firmas.
O cliente, sozinho frente à aplicação
Navas alerta que boa parte desses operadores oferece serviços de execução de ordens, mas não aconselhamento. Nesse modelo, o investidor de varejo deve gerenciar suas operações através da aplicação e resolver por conta própria as incidências que possam surgir.
O atendimento ao cliente concentra boa parte das reclamações, embora também existam reclamações relacionadas com a custódia dos ativos e as comissões. Segundo Navas, a Espanha está entre os quatro países que mais reclamações apresentam nesse âmbito.
"Já não são apenas reclamações de clientes de chiringuitos de CFD, mas também de neobrokers de massas", aponta o advogado, que alerta que os problemas não se limitam a plataformas de investimento de alto risco, mas também afetam operadores com uma ampla base de usuários de varejo.
A ausência de uma filial na Espanha não significa por si só que uma entidade opere ilegalmente ou careça de supervisão. No entanto, pode complicar a relação do cliente com o supervisor competente quando precisa reclamar, especialmente se desconhece qual autoridade deve atender seu caso ou qual procedimento deve seguir.
Três em cada quatro clientes não teriam ações completas
Outro dos dados destacados pelo relatório é que 74% dos clientes que investem em ações através desses serviços teriam participações fracionadas, em vez de títulos completos, segundo as informações divulgadas por Navas & Cusí.
Esta modalidade permite investir quantias inferiores ao preço de uma ação completa, mas suas características e direitos dependem da estrutura jurídica e contratual do produto oferecido por cada intermediário. Em determinados modelos, o cliente não figura como titular direto de uma ação e pode não dispor de direitos políticos nem da possibilidade de transferir essa posição para outro intermediário nas mesmas condições que um título completo.
"Na realidade, acreditam que têm ações, mas simplesmente têm uma promessa de um corretor, com o risco que isso implica", sustenta Navas. A advertência do advogado aponta para a importância de que os investidores conheçam que ativo estão adquirindo, como é custodiado e que direitos lhes reconhece o contrato com a plataforma.
Navas & Cusí reclama uma maior coordenação europeia
Diante do crescimento dos serviços financeiros transfronteiriços, Navas considera necessário reforçar a coordenação entre os supervisores nacionais e harmonizar os critérios de proteção dos clientes. O escritório propõe que essa revisão não se limite aos serviços de criptoativos, mas que alcance também os neobancos e os intermediários de investimento que operam em vários países da União Europeia.
"Se os operadores podem trabalhar em todo o espaço europeu, devem ter um controle europeu que unifique —ou pelo menos homogeneize— os critérios de segurança, informação prévia e atendimento ao cliente", conclui o advogado.
O debate se centra em como garantir uma proteção efetiva para os investidores de varejo quando as plataformas prestam serviços em diferentes países e a entidade, o cliente e o supervisor competente se encontram em jurisdições diferentes.